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TCU analisa compensação por isenção do imposto de renda para quem recebe até R$ 5 mil

Auditoria avaliou resultados fiscais das receitas e despesas primárias do 3º bimestre de 2026, especialmente quanto à nova isenção

Por Secom

Resumo

  • O limite de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas foi ampliado para quem recebe até R$ 5 mil mensais, desde janeiro de 2026.
  • A redução de arrecadação com o novo limite foi estimada em R$ 28,04 bilhões.
  • Para compensar a diminuição de receitas, foram criadas novas tributações, com estimativa de R$ 29,94 bilhões para o exercício de 2026.
  • No entanto, essas novas hipóteses arrecadaram R$ 3,15 bilhões até julho, apenas 18% do estimado.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia, acompanhamento dos resultados fiscais da União quanto às receitas e despesas primárias do 3º bimestre de 2026, com enfoque na projeção e arrecadação de receitas do imposto de renda de pessoas físicas (IRPF) sobre lucros e dividendos recebidos de pessoas jurídicas.

"Com a edição da Lei 15.270/2025, o limite de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas foi ampliado para [quem recebe mensalmente até] R$ 5 mil, com vigência desde janeiro de 2026. A redução de arrecadação com o novo limite foi estimada em R$ 28,04 bilhões para este ano", pontuou o ministro do TCU Antonio Anastasia.

A compensação

Com o objetivo de compensar essa redução de arrecadação, a mesma lei instituiu a tributação de pessoas físicas residentes no Brasil devida sobre lucros e dividendos recebidos de pessoas jurídicas, na proporção de 10% sobre os recebimentos mensais que superarem R$ 50 mil. Além da tributação de lucros e dividendos remetidos ao exterior.

A estimativa inicial de receitas com essas novas tributações foi de R$ 29,94 bilhões para o exercício de 2026, que compensariam os R$ 28,04 bilhões referentes à isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais, e ainda haveria um saldo positivo de R$ 1,9 bilhão.

O que o TCU verificou

Contudo, a arrecadação dos novos tributos ao longo do primeiro semestre (até junho/2026) foi de apenas R$ 2,24 bilhões, o que ensejou nova estimativa anual dessa receita no Relatório de Avaliação das Receitas e Despesas Primárias (RARDP) do 3º bimestre, para R$ 17,2 bilhões.

"Até julho de 2026, essas novas hipóteses de incidência do imposto de renda alcançaram R$ 3,15 bilhões, que representa apenas 18% do valor estimado", observou o ministro-relator do processo.

A auditoria do TCU pondera que o descompasso entre projeções de receitas e arrecadação efetiva não implica, necessariamente, a consumação de desequilíbrio fiscal entre a perda de receitas com o aumento da faixa de isenção tributária e o acréscimo de arrecadação com as novas hipóteses de tributação.

Isso se explica pelo fato de a arrecadação mensal com a tributação sobre lucros e dividendos não possuir distribuição uniforme ao longo do ano. O influxo da nova receita depende de decisões empresariais de planejamento tributário, como a alteração do fluxo na distribuição de lucros e dividendos, podendo ensejar concentração nos últimos meses do ano.

Avaliação do resultado fiscal

O Tribunal também realizou avaliação geral do resultado fiscal primário, com base no RARDP do 3º bimestre de 2026. Até junho, o RARDP projeta resultado primário negativo de R$ 52,01 bilhões antes das deduções autorizadas pelo regime jurídico da meta.

Com o desconto de R$ 62,78 bilhões em deduções permitidas, o resultado projetado para fins de aferição da meta foi superavitário em R$ 10,77 bilhões. No entanto, "essa atual margem positiva em relação ao limite inferior da meta fiscal (zero real) não é, neste momento, suficiente para absorver frustrações adicionais na arrecadação de receitas", alertou Anastasia.

O que o TCU decidiu

O Tribunal de Contas da União resolveu alertar o Poder Executivo Federal sobre as projeções de receitas adicionais decorrentes das novas hipóteses de incidência do IRPF em compensação à despesa tributária decorrente do aumento da faixa de isenção desse imposto, nos termos da Lei 15.270/2025.

Esse alerta aponta que a manutenção, para o restante de 2026, das atuais estimativas de receitas com a tributação de lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no país ou remetidos ao exterior constitui risco de superestimação de receitas primárias, com prejuízo à aferição da necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2550/2026 - Plenário

Processo: TC 014.609/2026-6

Sessão: 16/9/2026

Secom - ED/pc

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