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Notícias

TCU analisa Compromisso Nacional Criança Alfabetizada

O objetivo da política pública é promover a alfabetização de crianças até o fim do 2º ano do ensino fundamental

Por Secom

Resumo

  • O TCU acompanha e avalia a maturidade e o alcance dos objetivos e metas da política pública Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA).
  • "A ênfase de nossa fiscalização foi na formação continuada dos educadores, incluindo professores", esclareceu o ministro Jorge Oliveira, relator do processo no TCU.
  • Merece destaque a premiação com o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização para experiências bem-sucedidas.

O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou e avaliou a maturidade da implementação e o alcance dos objetivos e metas da política pública Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), para compor o Relatório de Fiscalizações em Políticas e Programas de Governo (RePP) 2026. A ênfase da fiscalização foi a formação continuada dos educadores, incluindo professores, coordenadores pedagógicos, diretores e outros profissionais da alfabetização. O relator do processo foi o ministro Jorge Oliveira.

O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) contempla a plataforma de formação continuada de profissionais da educação (Avamec Interativo), a distribuição de materiais didáticos, além da aplicação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb Alfabetização), com padrões nacionais de aprendizagem e avaliações diagnósticas e formativas.

O que o TCU verificou

Com relação aos recursos necessários à implementação da política, o Tribunal verificou que os recursos orçamentários e financeiros estão adequadamente identificados e disponibilizados, bem como os recursos humanos, materiais e tecnológicos. Isso propicia a viabilidade operacional da política.

No entanto, a auditoria identificou falha nos registros de execução orçamentária e financeira do programa em razão da ausência de informações regionalizadas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop). "Essa falha impede a análise sobre a alocação dos recursos por localidade, que é importante para avaliar se a destinação dos recursos leva em consideração as necessidades locais e regionais", explicou o ministro-relator Jorge Oliveira.

No que se refere à implementação, a fiscalização do TCU registrou que o programa conta com um processo de acompanhamento contínuo. Porém, o Plano de Monitoramento e Avaliação não apresenta, de forma sistematizada, o cronograma de medição dos indicadores e a periodicidade de apuração e de divulgação, o que prejudica o monitoramento efetivo da política e, também, a transparência.

O relatório destaca o Indicador Criança Alfabetizada (ICA), que mede a eficácia do programa, com metas específicas e objetivas anuais. No entanto, esse é o único indicador de desempenho do programa CNCA.

A fiscalização do Tribunal também identificou baixa utilização de recursos federais para a formação continuada de profissionais da alfabetização em quatro estados: Amazonas, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina.

Segundo o relatório, as principais causas para essa situação são a baixa maturidade em políticas promovidas em regime de colaboração com municípios, como o caso do CNCA, e dificuldades de operacionalização dos cursos nos estados, em razão de limitações de pessoal e administrativas.

Sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada

O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) foi instituído em 2023 (Decreto 11.556). O CNCA estabelece a articulação de esforços da União, dos estados, dos municípios e Distrito Federal para garantir a alfabetização até o final do 2º ano do ensino fundamental. A política tem como princípios: colaboração federativa, equidade, autonomia pedagógica e valorização dos profissionais da educação.

O programa envolveu recursos da União de R$ 1,9 bilhão (de 2023 a 2025), por meio de repasses aos estados, Distrito Federal e municípios, com o objetivo de assegurar o direito à alfabetização das crianças brasileiras até o 2º ano do ensino fundamental e recompor as aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano afetadas pela pandemia de covid-19.

Deliberações

O TCU determinou ao Ministério da Educação (MEC) que elabore, em 60 dias, análise detalhada, acompanhada de parecer jurídico, para comprovar a regularidade da utilização dos recursos do salário-educação para o pagamento de bolsas da Renalfa.

Também foi recomendado ao MEC que avalie a possibilidade de revisão da Resolução MEC/PAR 5/2023 para adequar o tempo de duração ou prazo de vigência do Plano de Ações do Território Estadual (PATe) à execução prática do CNCA, ampliando-o de anual para bianual.

Outra recomendação ao Ministério é que institua a obrigatoriedade de apresentação, pelos entes estaduais, de relatório anual sobre a execução parcial dos recursos do PATe/PAR Formação, ao final de cada exercício.

Além disso, a Corte de Contas informou ao MEC que foram identificadas inconsistências no Relatório de Acompanhamento Físico-Financeiro do Orçamento de 2025, que podem reduzir a fidedignidade do controle físico-financeiro do programa. Essas inconsistências se referem à parte das ações orçamentárias que integram o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), como: metas físicas subestimadas ou reprogramada em patamar simbólico, unidade de medida inadequada ou ambígua, e descompasso entre cronograma físico e financeiro.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 021.399/2025 - Plenário

Processo: TC 021.399/2025-5

Sessão: 17/6/2026

Secom - ed/va

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