Pular para o conteúdo principal

Notícias

TCU analisa desestatização da Rota Agro Central

Concessão de trechos rodoviários no estado do Mato Grosso (BR-070/MT, BR-174/MT e BR-364/MT/RO) pode prosseguir com ajustes recomendados pelo Tribunal

Por Secom

Resumo

O TCU acompanhou o processo de privatização de trechos rodoviários conhecidos como Rota Agro Central, que incluem as rodovias BR-070/MT, BR-174/MT e BR-364/MT/RO, conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Auditoria examinou previsão de demanda, relacionada à construção de ferrovias que competem com essas rodovias, aspectos técnicos e financeiros do projeto e cláusulas contratuais.

O processo pode continuar com modificações sugeridas pelo Tribunal.

O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou o processo de privatização de trechos rodoviários no estado do Mato Grosso conhecidos como Rota Agro Central, que incluem as rodovias BR-070/MT, BR-174/MT e BR-364/MT/RO. O processo é conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O plano inicial apresentado ao TCU prevê a concessão de 887,6 km de rodovias, com investimentos estimados em cerca de R$ 5,995 bilhões. Os recursos serão usados para recuperação, manutenção e ampliação das rodovias, incluindo duplicação de 22,8 km, construção de 129,07 km de faixas adicionais e 12,37 km de vias marginais. Além disso, estão previstos R$ 3,5 bilhões para despesas operacionais, como conservação e sistemas de operação das rodovias. Essas estradas são fundamentais para o transporte da produção agrícola do Centro-Oeste, conectando o oeste de Mato Grosso e Rondônia aos portos no Rio Madeira, o que ajuda a reduzir custos logísticos e promove a integração regional.

Após analisar o projeto, o TCU concluiu que há necessidade de ajustes antes da publicação definitiva do edital, mas as questões identificadas não impedem que o processo de privatização continue. Um dos principais pontos discutidos foi a previsão de demanda, que está relacionada ao cronograma de construção de ferrovias que competem com essas rodovias.

Apesar de haver avanços nesses projetos ferroviários, ainda existem incertezas sobre quando começarão a operar. Para lidar com isso, foi decidido que parte das obras obrigatórias será realizada de imediato, enquanto outras dependerão da demanda real observada ao longo do tempo.

O TCU também avaliou outros aspectos técnicos e financeiros do projeto e determinou correções em pontos específicos. Também fez recomendações para melhorar a distribuição das faixas adicionais, os acessos às rodovias e a forma como os custos operacionais são calculados. Algumas dessas recomendações têm caráter colaborativo, ou seja, cabe à ANTT decidir se as implementa ou não, respeitada sua autonomia como agência reguladora.

Outro ponto importante foi a análise de cláusulas contratuais, como a possibilidade de prorrogação do contrato de concessão. O TCU concluiu que as cláusulas não garantem automaticamente a extensão do contrato e que qualquer decisão futura dependerá de critérios legais e administrativos. Também recomendou que a ANTT seja transparente sobre o uso de recursos públicos para recompor eventuais perdas financeiras no projeto.

Por fim, o TCU considerou que, com os ajustes necessários, o projeto pode avançar para a próxima etapa. Os ajustes visam garantir que a concessão seja viável financeiramente, proteja os usuários das rodovias, ofereça segurança jurídica e respeite a autonomia da ANTT como reguladora do setor.

O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2205/2026 - Plenário

Processo: TC 013.045/2025-3

Sessão ordinária: 19/8/2026

Secom - SG/pc

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br