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Imprensa

TCU analisa desestatização de 15 aeroportos em seis estados

A licitação mais esperada é a do aeroporto de Congonhas, em São Paulo (SP). Porém, quem quiser essa concessão terá de levar junto outros dez aeroportos menos lucrativos
Por Secom TCU
07/06/2022

Categorias

  • Transporte

RESUMO:

  • O TCU analisou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, a 7ª rodada de concessões aeroportuárias, na qual 15 aeroportos serão licitados.
  • A Corte de Contas, na sessão plenária de 1º de junho, considerou atendidos os requisitos normativos.
  • No entanto, o TCU decidiu dar ciência à Secretaria Nacional de Aviação Civil acerca da inadequação da metodologia de preços de obras reajustadas.
  • “Na forma exata das rodadas anteriores, a modelagem em blocos decorre da opção de instituir subsídios cruzados entre os aeroportos”, explicou o ministro do TCU.
  • Os 15 aeroportos estão divididos em três blocos para serem licitados.
  • Um dos blocos de concessões tem 11 aeroportos e é denominado SP/MS/MG/PA. Nesse grupo também foram juntados aeroportos deficitários com outros superavitários.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, a 7ª rodada de concessões aeroportuárias, na qual 15 aeroportos serão licitados e concedidos à iniciativa privada.

A Corte de Contas, em sua decisão, na sessão plenária desta quarta-feira (1º/6), considerou atendidos os requisitos previstos na Instrução Normativa-TCU 81/2018, “não tendo sido identificadas irregularidades ou impropriedades que desaconselhassem a continuidade da 7ª rodada de concessões aeroportuárias”, comentou o ministro-relator.

No entanto, o TCU decidiu dar ciência à Secretaria Nacional de Aviação Civil, do Ministério da Infraestrutura, acerca da inadequação da metodologia, quanto ao emprego de preços de obras reajustadas, especialmente em obras antigas e com logística diferenciada.

Entenda a rodada

“Na forma exata das rodadas anteriores, a modelagem em blocos decorre da opção de instituir subsídios cruzados entre os aeroportos, dentro de cada bloco, permitindo que os recursos obtidos com as unidades superavitárias sejam utilizados para investimentos e operação dos aeroportos deficitários”, explicou o ministro do TCU Walton Alencar Rodrigues.

Os 15 aeródromos estão divididos em três blocos para serem licitados. O primeiro grupo chama-se Aviação Geral e contém apenas dois aeroportos: no Rio de Janeiro (RJ), o de Jacarepaguá (Roberto Marinho) e em São Paulo (SP), o do Campo de Marte.

Outro bloco pequeno, também com dois aeródromos, é o chamado Norte II. Estão aí incluídos o Aeroporto Internacional de Belém (PA) - Val de Cans - Júlio Cezar Ribeiro. Bem como o Aeroporto Internacional Alberto Alcolumbre, que fica em Macapá (AP).

O bloco grande

O terceiro bloco de concessões tem 11 aeroportos e é denominado SP/MS/MG/PA. Nesse grupo foi utilizada a técnica de juntar aeroportos deficitários com outros superavitários. No caso, a cereja do bolo é o Aeroporto de Congonhas, em São Paulo (SP).

Também compõem o terceiro grupo outros dez aeródromos, localizados em três estados. No Mato Grosso do Sul, em Campo Grande, Ponta Porã e Corumbá. Em Minas Gerais: Uberlândia, Montes Claros e Uberaba. Mais quatro no Pará, em Santarém, Marabá, Parauapebas e Altamira.

Mais números

A movimentação anual conjunta nos 15 aeroportos foi superior a 30 milhões de passageiros em 2019. Sendo 26,7 milhões no bloco SP/MS/MG/PA, com 3,6 milhões no bloco Norte II e mais 268 mil nos aeródromos do grupo Aviação Geral.

Já o investimento previsto durante os contratos de concessão nos 15 aeroportos é superior a R$ 7 bilhões. Com a maior parte desse valor sendo destinada ao bloco mais graúdo, o SP/MS/MG/PA, com R$ 5,8 bilhões.

Não por acaso, esse bloco maior é o que possui a maior expectativa de receita bruta ao longo do projeto: R$ 11,36 bilhões. O grupo Norte II deve ter arrecadar R$ 6,9 bilhões. Finalmente, o bloco Aviação Geral deverá ter R$ 5,5 bilhões de receita bruta.

A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil. O relator é o ministro Walton Alencar Rodrigues.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1228/2022 – Plenário

Processo: TC 041.500/2021-0

Sessão: 1/6/2022

Secom – ED/pn

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