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TCU analisa fator de acidentes nos cruzamentos entre vias ferroviárias e rodoviárias

Auditoria conclui que imprudência dos usuários é a principal causa de acidentes, com 66% das 3.133 ocorrências registradas no período analisado

Por Secom

Resumo

  • TCU realizou auditoria para avaliar a situação das passagens de nível, que são os cruzamentos entre vias ferroviárias e rodoviárias, nas concessões ferroviárias federais.
  • Foram constatados, entre outros problemas: imprudência dos usuários ao cruzar as passagens, proliferação de passagens clandestinas, falta de recursos e de cláusulas nos contratos de concessão que obriguem as concessionárias a atualizarem o nível de segurança nesses locais e ausência de cadastro nacional atualizado das passagens.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para avaliar a situação das passagens de nível (PNs), que são os cruzamentos entre vias ferroviárias e rodoviárias, nas concessões ferroviárias federais. O objetivo foi verificar as medidas adotadas para reduzir os riscos nesses locais, com foco na segurança dos usuários e na eficiência do transporte ferroviário.

Esses cruzamentos são pontos críticos na infraestrutura ferroviária, especialmente em áreas urbanas, onde o risco de acidentes é maior. Por isso, eles exigem atenção especial dos órgãos responsáveis e das empresas que gerenciam o transporte ferroviário.

A auditoria identificou seis problemas principais. Primeiro, a imprudência dos usuários ao atravessar as passagens de nível, sejam elas autorizadas ou clandestinas, é uma das principais causas de acidentes, além de haver número significativo de casos de suicídio na malha ferroviária. Mais de 66% dos 3.133 acidentes ferroviários registrados no período analisado, 1º/12/2020 a 4/3/2025, tiveram como causa primária a interferência de terceiros. Ou seja, comportamentos imprudentes de motoristas, pedestres e ciclistas, como desobediência de sinal, invasão da faixa de segurança, vandalismo e suicídio ou tentativa de suicídio foram a causa de 370 óbitos.

Segundo, há uma proliferação de passagens de nível clandestinas, em torno de 13%, concentradas em áreas urbanas, com graves carências de infraestrutura e em regiões de ocupação irregular das faixas de domínio ferroviário.

A auditoria também constatou falta de recursos específicos e de cláusulas nos contratos de concessão, o que tem levado à desatualização das medidas de segurança nesses locais. As concessionárias não são obrigadas a atualizar o nível de segurança em PNs porque as cláusulas contratuais nesse sentido não são claras.

Além disso, há indefinição de responsabilidades entre concessionárias e municípios quanto à implantação, manutenção e fiscalização das PNs.

Outro problema apontado pelo Tribunal foi a falta de um cadastro nacional atualizado das passagens de nível. O Sistema de Acompanhamento e Fiscalização Ferroviária (SAFF) da ANTT não dispõe de informações estruturadas e atualizadas sobre as passagens, dificultando a fiscalização e o planejamento.

Por fim, obras para criar cruzamentos em desnível, que poderiam melhorar a segurança, muitas vezes não são aceitas por prefeituras e moradores. Mesmo após a construção de viadutos e passarelas para a eliminação das passagens, elas não são eliminadas em razão da resistência de prefeituras municipais e habitantes ao seu fechamento.

Diante desses problemas, o TCU fez várias recomendações ao Ministério dos Transportes e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para melhorar os processos e aumentar a segurança nas passagens de nível.

O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2924/2024 - Plenário

Processo: TC 017.604/2024-9

Sessão Extraordinária: 8/12/2024

Secom - SG/pc

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