TCU analisa processo de desestatização do Projeto de Integração do Rio São Francisco
Auditoria verifica que não irregularidade no processo, mas existem ajustes que precisam ser feitos antes da publicação do edital
Por Secom
Resumo
- O TCU analisou processo de desestatização do Projeto de Integração do Rio São Francisco, que envolve Parceria Público-Privada (PPP).
- Não foram encontradas irregularidades que impeçam o prosseguimento da licitação.
- No entanto, foram identificados pontos que precisam ser melhorados, a exemplo da falta de explicação técnica para justificar a escolha do modelo de PPP Administrativa em vez do modelo PPP Patrocinada.
- Foram determinados ajustes antes da publicação do edital da licitação.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou acompanhamento do processo de desestatização relacionado à concessão dos serviços de operação e manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco (Pisf), estruturado como Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade administrativa.
O projeto, com valor estimado em R$ 13,65 bilhões e prazo de 30 anos, é considerado a maior obra de infraestrutura hídrica do Brasil, com 477 km de canais, túneis, aquedutos, estações de bombeamento e reservatórios. Ele tem como objetivo garantir o abastecimento de água e reduzir os impactos da seca nos estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, beneficiando milhões de pessoas em uma região historicamente afetada pela escassez hídrica.
A concessão foi estruturada de forma que a União, por meio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), remunera o parceiro privado com pagamentos mensais, sem cobrança de tarifas dos usuários.
O acompanhamento identificou fragilidades na modelagem econômico-financeira, como o risco de a União pagar por serviços relacionados a obras que ainda não estejam concluídas. Além disso, o sistema de mensuração de desempenho, que deveria garantir a qualidade dos serviços prestados, apresenta falhas que podem permitir que a concessionária não corrija problemas sem sofrer penalidades, comprometendo a eficácia da remuneração variável e a qualidade do serviço ao longo do contrato.
Outro ponto levantado foi a forma de apresentação das propostas comerciais, com risco de propostas inexequíveis e mudanças no regime de capital social da futura concessionária. O TCU também destacou a falta de capacidade institucional da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica (SNSH/MIDR) para gerenciar o contrato, considerando a complexidade e o valor elevado do empreendimento. Por fim, foi apontada a ausência de justificativa técnica para a escolha da modalidade de PPP Administrativa, em vez da PPP Patrocinada, que havia sido recomendada em estudos anteriores.
Esses achados revelam desafios significativos na estruturação e gestão do projeto, que podem impactar sua execução e os benefícios esperados para a população. O TCU enfatizou a necessidade de ajustes para garantir maior segurança jurídica, eficiência e qualidade na prestação dos serviços.
Por esse motivo, o Tribunal considerou que não foram constatadas irregularidades ou impropriedades que impeçam o regular prosseguimento processo, mas determinou ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ajustes na modelagem econômico-financeira previamente à publicação do edital da licitação.
O relator do processo é o ministro Jhonatan de Jesus.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1876/2026 - Plenário
Processo: TC 014.062/2025-9
Sessão ordinária: 15/7/2026
Secom - SG/pc
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