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TCU analisa representação do Congresso Nacional sobre a PEC dos Precatórios
O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou, na sessão plenária desta quarta-feira (19/7), representação do Congresso Nacional para avaliar os reais impactos e riscos orçamentários, financeiros e fiscais da Proposta de Emenda à Constituição 23/2021, denominada “PEC dos Precatórios”. O texto propõe alterações no regime de pagamento dos precatórios e outras revisões nas regras orçamentárias e fiscais.
A representação foi considerada parcialmente procedente. O TCU reconheceu os riscos fiscais da PEC, que serão acompanhados pelo Tribunal nas ações de controle. A análise da Corte de Contas está de acordo com o entendimento do Relatório de Acompanhamento Fiscal 64 da Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado Federal. O documento diz que o limite de gastos com precatórios ajuda a reduzir os gastos no curto prazo, mas aumenta a pressão sobre o orçamento no médio prazo. Isso acontece porque o pagamento dos precatórios acumulados pode resultar em déficit primário de 1% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2027.
A fiscalização do TCU confirma que a alteração na forma de pagamento de precatórios, com limitações orçamentárias anuais por cinco exercícios seguidos, de 2022 a 2026, implicará no acúmulo progressivo dessas obrigações e, portanto, no aumento da dívida pública.
A decisão do Tribunal também observa que o Congresso Nacional ainda não implementou o acompanhamento previsto na Emenda Constitucional 114, que fixou prazo de um ano para a criação de comissão mista para examinar os fatores que possam gerar mais precatórios e sentenças judiciais contrárias à Fazenda Pública da União.
O TCU recomendou ao Ministério da Fazenda e ao Ministério do Planejamento e Orçamento que adotem, de forma coordenada, providências para elaborar as estimativas anuais do passivo acumulado em decorrência dos limites de pagamento de precatórios instituídos pela EC 114/2021. As estimativas devem incluir a indicação de medidas compensatórias para a manutenção do equilíbrio fiscal, baseando-se em diferentes cenários de evolução de valores.
A PEC 23/2021 foi apresentada pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Congresso Nacional em agosto de 2021, com o objetivo de compatibilizar as demandas orçamentárias para pagamento de precatórios com o Novo Regime Fiscal, estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2016, conhecido também como “Teto de Gastos”. A decisão do TCU será enviada aos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, à Casa Civil da Presidência da República e à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.
O relator do processo foi o ministro Antonio Anastasia. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal).
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1476/2023 – Plenário
Processo: TC 038.225/2021-2
Sessão: 19/7/2023
Secom – CB/AW
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