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TCU analisa sistema de conexão rápida do Aeroporto de Guarulhos

Auditoria avalia implementação de sistema conhecido tecnicamente como Automated People Mover (APM) no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP)

Por Secom

Resumo

  • O TCU verifica a legalidade, legitimidade e economicidade da implementação de um sistema de conexão rápida, o Automated People Mover (APM).
  • Esse sistema deve funcionar entre a Estação Aeroporto da Linha 13-Jade da CPTM e os terminais de passageiros do Aeroporto de Guarulhos (SP).
  • Foi constatado que o cenário atual é de atraso: o prazo original expirou em fevereiro de 2024.
  • O sistema APM está em estágio inicial e opera, atualmente, de forma assistida e com restrições.

O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanha, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, a legalidade, legitimidade e economicidade da implementação de um sistema de conexão rápida, conhecido tecnicamente como Automated People Mover (APM), entre a Estação Aeroporto da Linha 13-Jade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e os três Terminais de Passageiros (TPS) do Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP).

A fiscalização do Tribunal de Contas da União apurou que, até o momento, 13 testes foram reprovados. Os problemas se referem a falhas ligadas a tempos de resposta do sistema e alcance dos receptores de sinal da via. O ritmo de aprovação documental tem sido lento, abaixo das previsões.

Quanto aos entraves, a fiscalização do TCU indicou que a operação enfrenta desafios estruturais, notadamente a complexidade do software de controle e falhas de comunicação entre o veículo e o Centro de Monitoramento Operacional, que têm levado o sistema a entrar em modo fail-safe (interrupção da operação).

O que o Tribunal decidiu

O TCU determinou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que, em não havendo a conclusão da implantação do Automated People Mover com certificação plena e operação em conformidade integral com as especificações técnicas até 30/9/2026, sejam imediatamente acionados os mecanismos contratuais de exclusão desse investimento, sem admissão de prorrogações, salvo força maior.

Outra determinação à Anac é que, no prazo de 60 dias, encaminhe ao Tribunal relatório circunstanciado informando o andamento dos processos administrativos sancionadores instaurados em razão do inadimplemento contratual da Concessionária relacionado ao Projeto APM, com especificação das medidas efetivamente adotadas ou em curso para aplicação de sanções.

A Corte de Contas ainda determinou que a Anac lhe encaminhe o resultado da análise, pela Agência, do último termo aditivo (3º aditamento) assinado entre o Consórcio AeroGRU e a empresa fornecedora da solução de controle e automação, bem como termos aditivos anteriores, com os respectivos prazos pactuados, e dos relatos de ocorrências que tenham gerado a paralisação temporária da operação do sistema APM.

O Tribunal continuará a fiscalização da implementação do APM por meio de novos acompanhamentos.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1289/2026 - Plenário

Processo: TC 011.655/2020-8

Sessão: 19/5/2026

Secom - ED/pc

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