TCU analisa transparência dos benefícios tributários
O TCU determinou que o governo elabore plano de ação para dar mais transparência às políticas públicas que envolvam benefícios tributários
Por Secom
Resumo
- O TCU realizou acompanhamento na Receita Federal para avaliar a governança e a transparência do monitoramento dos benefícios tributários.
- O Tribunal verificou deficiência de governança e de transparência em relação aos benefícios tributários federais.
- A Corte de Contas também detectou falta de detalhamento das informações e inexistência de instância central de coordenação e de avaliação.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou acompanhamento na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e em outros órgãos com o objetivo de avaliar a governança e os mecanismos de transparência das políticas públicas que envolvam benefícios tributários. O objetivo é verificar se o governo federal assegura o monitoramento dos benefícios tributários, a mitigação dos riscos fiscais e a geração de informações para a tomada de decisão baseada em evidências. O relator do processo foi o ministro Benjamin Zymler.
"A crise fiscal do final da década de 1990 resultou na edição da Lei Complementar (LC) 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por meio do seu art. 14, buscou-se não apenas assegurar transparência à concessão de benefícios tributários - mediante a divulgação de estimativa de impacto no exercício de sua concessão e nos dois posteriores ", como também exigir medidas de compensação, como forma de preservar o equilíbrio fiscal", contextualizou o ministro-relator.
O que o TCU verificou
A auditoria apontou conclusão que se divide em cinco aspectos. Foi constatada deficiência de governança e de transparência em relação aos benefícios tributários federais. Isso decorre do cumprimento apenas parcial da legislação, da falta de detalhamento das informações e da inexistência de uma instância central de coordenação e de avaliação.
Segundo o relatório de fiscalização do Tribunal, a maior parte dos benefícios não é objeto de avaliações de efetividade, o que pode acarretar prorrogações indevidas e o comprometimento da transparência, da responsabilização e da eficácia das políticas públicas, com o consequente aumento dos riscos fiscais.
A equipe técnica do TCU reporta o atendimento apenas parcial do § 6º do art. 165 da Constituição Federal, dado que o demonstrativo encaminhado junto com o projeto de lei orçamentária anual (PLOA) para informar os benefícios tributários do exercício é o Demonstrativo de Gastos Governamentais Indiretos de Natureza Tributária (DGT), que não abrange a integralidade desses benefícios.
"A RFB e o Ministério da Fazenda confirmaram que apenas os gastos tributários são monitorados de forma permanente. Benefícios não incluídos no DGT são normalmente quantificados apenas no momento da sua instituição, sem atualização periódica, nem consolidação de séries históricas", explicou o ministro Zymler.
Outro aspecto verificado pela auditoria do TCU é a insuficiência da transparência atualmente conferida aos benefícios tributários federais, que não permite ao cidadão "identificar claramente objetivos de política pública, o público-alvo pretendido, o órgão gestor responsável e os resultados esperados de cada benefício tributário¿.
Deliberação do TCU
O Tribunal determinou à Secretaria Especial da Receita Federal que, no prazo de 90 dias, elabore e encaminhe ao TCU plano de ação para conferir mais transparência aos incentivos e benefícios de natureza tributária não classificados como gastos tributários (não-DGT), com os requisitos mínimos de ações, responsáveis e prazos.
A Corte de Contas também determinou ao Ministério da Fazenda, em conjunto com o do Planejamento e Orçamento e a Casa Civil, que apresente, no prazo de 120 dias, plano de ação com vistas a aprimorar a transparência ativa dos benefícios tributários. O governo deve consolidar publicação acessível com informações essenciais sobre cada benefício, que contemple, no mínimo, informações sobre o prazo de vigência, órgão responsável, objetivos e metas, principais beneficiários (quando pessoas jurídicas) e avaliações realizadas.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 858/2026 - Plenário
Processo: TC 008.798/2025-7
Sessão: 8/4/2026
Secom - ED/va
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