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TCU analisa transparência dos benefícios tributários

O TCU determinou que o governo elabore plano de ação para dar mais transparência às políticas públicas que envolvam benefícios tributários

Por Secom

Resumo

  • O TCU realizou acompanhamento na Receita Federal para avaliar a governança e a transparência do monitoramento dos benefícios tributários.
  • O Tribunal verificou deficiência de governança e de transparência em relação aos benefícios tributários federais.
  • A Corte de Contas também detectou falta de detalhamento das informações e inexistência de instância central de coordenação e de avaliação.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou acompanhamento na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e em outros órgãos com o objetivo de avaliar a governança e os mecanismos de transparência das políticas públicas que envolvam benefícios tributários. O objetivo é verificar se o governo federal assegura o monitoramento dos benefícios tributários, a mitigação dos riscos fiscais e a geração de informações para a tomada de decisão baseada em evidências. O relator do processo foi o ministro Benjamin Zymler.

O que o TCU verificou

A auditoria apontou conclusão que se divide em cinco aspectos. Foi constatada deficiência de governança e de transparência em relação aos benefícios tributários federais. Isso decorre do cumprimento apenas parcial da legislação, da falta de detalhamento das informações e da inexistência de uma instância central de coordenação e de avaliação.

Segundo o relatório de fiscalização do Tribunal, a maior parte dos benefícios não é objeto de avaliações de efetividade, o que pode acarretar prorrogações indevidas e o comprometimento da transparência, da responsabilização e da eficácia das políticas públicas, com o consequente aumento dos riscos fiscais.

A equipe técnica do TCU reporta o atendimento apenas parcial do § 6º do art. 165 da Constituição Federal, dado que o demonstrativo encaminhado junto com o projeto de lei orçamentária anual (PLOA) para informar os benefícios tributários do exercício é o Demonstrativo de Gastos Governamentais Indiretos de Natureza Tributária (DGT), que não abrange a integralidade desses benefícios.

Outro aspecto verificado pela auditoria do TCU é a insuficiência da transparência atualmente conferida aos benefícios tributários federais, que não permite ao cidadão "identificar claramente objetivos de política pública, o público-alvo pretendido, o órgão gestor responsável e os resultados esperados de cada benefício tributário¿.

Deliberação do TCU

O Tribunal determinou à Secretaria Especial da Receita Federal que, no prazo de 90 dias, elabore e encaminhe ao TCU plano de ação para conferir mais transparência aos incentivos e benefícios de natureza tributária não classificados como gastos tributários (não-DGT), com os requisitos mínimos de ações, responsáveis e prazos.

A Corte de Contas também determinou ao Ministério da Fazenda, em conjunto com o do Planejamento e Orçamento e a Casa Civil, que apresente, no prazo de 120 dias, plano de ação com vistas a aprimorar a transparência ativa dos benefícios tributários. O governo deve consolidar publicação acessível com informações essenciais sobre cada benefício, que contemple, no mínimo, informações sobre o prazo de vigência, órgão responsável, objetivos e metas, principais beneficiários (quando pessoas jurídicas) e avaliações realizadas.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 858/2026 - Plenário

Processo: TC 008.798/2025-7

Sessão: 8/4/2026

Secom - ED/va

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