Pular para o conteúdo principal

Notícias

TCU aponta irregularidades com cartão corporativo na Abin

Auditoria do TCU verificou irregularidades nas despesas pagas pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) com cartão de crédito corporativo entre os anos de 2002 e 2005.

Por Secom

Resumo

Auditoria do TCU verificou irregularidades nas despesas pagas pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) com cartão de crédito corporativo entre os anos de 2002 e 2005.

      Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) verificou irregularidades nas despesas pagas pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) com cartão de crédito corporativo do governo federal entre os anos de 2002 e 2005. O TCU multou em R$ 10 mil Antônio Augusto Muniz de Carvalho, ex-diretor de Administração da Abin, pelo uso generalizado do cartão em saques.       A fiscalização do tribunal apurou que a Abin fez pagamentos com saque em 99,9% das despesas, que ultrapassaram R$ 6 milhões em 2006 e chegaram a mais de R$ 11,5 milhões no ano seguinte. Entre as irregularidades verificadas no uso do cartão, estão gastos enquadrados indevidamente entre as hipóteses de suprimento de fundos, aquisição irregular de material permanente, “pagamentos e gratificações a informantes e colaboradores eventuais”, além de inconsistências em documentos fiscais, como incompatibilidade de valores e emissão de notas fora do prazo de autorização do órgão fazendário.       Para o ministro Ubiratan Aguiar, relator do processo, chama a atenção o fato de que o volume de recursos sacados ter praticamente dobrado de um ano para outro, o que aumenta a relevância da ocorrência. Mas o ministro observa que as irregularidades podem ser sanadas: “entendo que é possível conciliar as atribuições da Abin com o uso regular de cartão de pagamentos, nas situações em que não se justifique o saque em espécie, a partir da adoção de medidas seguras e confiáveis para operacionalizar a realização das despesas, sem afrontar a legislação vigente”.      O TCU determinou à Abin que observe rigorosamente o caráter da excepcionalidade na realização de saques com o cartão de pagamentos de governo federal e que os gastos não enquadrados na lei se restrinjam às situações específicas do órgão, não ultrapassando 30% do total da despesa anual efetuada com suprimento de fundos.       O tribunal também recomendou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, responsável pelo disciplinamento do uso do cartão, que oriente as unidades gestoras da administração pública federal a implantar sistemas informatizados, que relacionem por processo de suprimento de fundos, os comprovantes de despesa apresentados, os fornecedores e a forma de pagamento de cada uma das despesas e possibilite a extração de relatórios gerenciais.

 

Serviço: Dispomos de cópia do relatório, voto e acórdão. Acórdão nº  1688/2008 – Plenário TC – 005.487/2006-6 Ascom - (PS/130808)

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500.