TCU aponta possível dano ao erário de R$ 277 milhões na nova subida de Petrópolis
O TCU manteve as obras da Serra de Petrópolis (RJ) no índice de irregularidades graves com recomendação de paralisação. O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues
Por Secom
Resumo
O TCU manteve as obras da Serra de Petrópolis (RJ) no índice de irregularidades graves com recomendação de paralisação. O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues
RESUMO
- O TCU realizou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, nova auditoria nas obras da Nova Subida da Serra de Petrópolis (RJ).
- Após a nova análise, o TCU decidiu manter essas obras classificadas no índice de irregularidades graves com recomendação de paralisação (IGP).
- O Congresso Nacional será comunicado da decisão da Corte de Contas pela manutenção do IGP. O dano ao erário potencial é superior a R$ 277 milhões devido ao sobrepreço.
- Remanescem falhas nos projetos básico e executivo, que estão desatualizados e deficientes, e há sobreavaliação do valor do reequilíbrio econômico-financeiro.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou novamente, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, auditoria relativa ao Fiscobras 2016 nas obras da Nova Subida da Serra (NSS) de Petrópolis (RJ). A auditoria examinou agora a implementação das medidas deliberadas pelo TCU em 2018 (Acórdão 1.452/2018-Plenário).
A Corte de Contas decidiu manter a classificação das obras no índice de irregularidades graves com recomendação de paralisação (IGP). O TCU verificou que se manteve o sobrepreço no orçamento das obras da NSS, e remanescem falhas nos projetos básico e executivo, que estão desatualizados e deficientes.
Entre as irregularidades graves, está a sobreavaliação do valor do reequilíbrio econômico-financeiro no fluxo de caixa marginal decorrente de superestimativa de alíquota de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL), e da base de cálculo desses tributos.
A Nova Subida da Serra de Petrópolis esta localizada na rodovia BR-040/MG/RJ, trecho Juiz de Fora (MG) – Rio de Janeiro (RJ), que foi concedida à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio (Concer) em agosto de 1995.
“Determino o envio de nova comunicação ao Congresso Nacional, mantendo a classificação das irregularidades como IGP e reiterando que há potencial dano ao erário de R$ 277 milhões e que as medidas passíveis de saneá-las são as mesmas determinadas em 2018 (item 9.2 do Acórdão 1.452/-Plenário)”, asseverou o ministro-relator.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (SeinfraRodoviaAviação).
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2094/2022 – Plenário
Processo: TC 023.204/2015-0
Sessão: 21/9/2022
Secom – ed/va
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