Notícias

TCU aprova arrendamento de terminal do Porto de Vila do Conde (PA)

Tribunal conclui pela regularidade da concessão portuária, mas recomenda ações para dar mais eficiência a processos de desestatização

Por Secom

RESUMO

  • O TCU acompanhou o processo de desestatização do Porto Organizado de Vila do Conde, no município de Barcarena, no Estado do Pará, especificamente do terminal portuário VDC 29.
  • A área é administrada pela Companhia Docas do Pará e se destina à movimentação e armazenagem de graneis sólidos vegetais.
  • Apesar de não ter encontrado inconsistências que pudessem atrapalhar o prosseguimento da licitação, o TCU fez recomendações para a melhoria dos processos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou processo de desestatização do Porto Organizado de Vila do Conde, em Barcarena, no Estado do Pará, especificamente do terminal portuário VDC29.

O terminal, administrado pela Companhia Docas do Pará (CDP), é destinado à movimentação e armazenagem de graneis sólidos vegetais, como grãos e outros produtos agrícolas. O terminal VDC29 está inserido na área delimitada do porto, sob jurisdição da CDP, que é vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR).

Com uma taxa de ocupação de apenas 26%, segundo a CDP, o porto apresenta alta nível de ociosidade, o que reforça a importância do arrendamento do terminal VDC29 como estratégia para impulsionar o crescimento econômico da região e do país.

A análise do TCU não identificou inconsistências que pudessem comprometer o andamento do processo de arrendamento. Contudo, o órgão fez recomendações para aprimorar o processo, contribuindo para maior eficiência e transparência na desestatização.

O Tribunal recomendou ao MPOR a revisão do modelo atual de leilão para arrendamentos portuários. A sugestão busca aprimorar as regras de apresentação de propostas, garantindo maior coerência interna e incentivando os licitantes a oferecerem lances próximos aos seus preços de reserva.

Além disso, o TCU recomendou que o órgão, em futuros estudos de viabilidade para leilões de arrendamentos portuários, apresente fundamentação técnica sólida e memória de cálculo detalhada. Além disso, os custos relacionados ao órgão gestor da mão de obra devem ser devidamente documentados, circulados e auditáveis.

A iniciativa busca aprimorar a transparência e a eficiência operacional das modelagens, contribuindo para a realização de leilões mais bem estruturados e alinhados às necessidades do setor portuário.

O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz.

_____________________________________________

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1018/2025 – Plenário

Processo: TC 018.517/2024-2

Sessão: 7/5/2025

Secom – SG/pc

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br