TCU aprova arrendamento de terminal do Porto de Vila do Conde (PA)
Tribunal conclui pela regularidade da concessão portuária, mas recomenda ações para dar mais eficiência a processos de desestatização
Por Secom
RESUMO
- O TCU acompanhou o processo de desestatização do Porto Organizado de Vila do Conde, no município de Barcarena, no Estado do Pará, especificamente do terminal portuário VDC 29.
- A área é administrada pela Companhia Docas do Pará e se destina à movimentação e armazenagem de graneis sólidos vegetais.
- Apesar de não ter encontrado inconsistências que pudessem atrapalhar o prosseguimento da licitação, o TCU fez recomendações para a melhoria dos processos.
O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou processo de desestatização do Porto Organizado de Vila do Conde, em Barcarena, no Estado do Pará, especificamente do terminal portuário VDC29.
O terminal, administrado pela Companhia Docas do Pará (CDP), é destinado à movimentação e armazenagem de graneis sólidos vegetais, como grãos e outros produtos agrícolas. O terminal VDC29 está inserido na área delimitada do porto, sob jurisdição da CDP, que é vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR).
Com uma taxa de ocupação de apenas 26%, segundo a CDP, o porto apresenta alta nível de ociosidade, o que reforça a importância do arrendamento do terminal VDC29 como estratégia para impulsionar o crescimento econômico da região e do país.
A análise do TCU não identificou inconsistências que pudessem comprometer o andamento do processo de arrendamento. Contudo, o órgão fez recomendações para aprimorar o processo, contribuindo para maior eficiência e transparência na desestatização.
O Tribunal recomendou ao MPOR a revisão do modelo atual de leilão para arrendamentos portuários. A sugestão busca aprimorar as regras de apresentação de propostas, garantindo maior coerência interna e incentivando os licitantes a oferecerem lances próximos aos seus preços de reserva.
Além disso, o TCU recomendou que o órgão, em futuros estudos de viabilidade para leilões de arrendamentos portuários, apresente fundamentação técnica sólida e memória de cálculo detalhada. Além disso, os custos relacionados ao órgão gestor da mão de obra devem ser devidamente documentados, circulados e auditáveis.
A iniciativa busca aprimorar a transparência e a eficiência operacional das modelagens, contribuindo para a realização de leilões mais bem estruturados e alinhados às necessidades do setor portuário.
O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1018/2025 – Plenário
Processo: TC 018.517/2024-2
Sessão: 7/5/2025
Secom – SG/pc
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