Foram fixados os coeficientes individuais para distribuição dos recursos do FPE para cada um dos 26 Estados e o Distrito Federal. Com as maiores cotas, a Bahia (8,27%) e o Maranhão (6,68%). Os menores percentuais para o DF (0,65%) e São Paulo (0,85%)
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou os coeficientes individuais que serão usados para distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) para o exercício de 2019. A sessão foi realizada em 21 de março. De acordo com a Constituição Federal, o FPE será constituído por 21,5% do que a União arrecada com Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A competência do TCU é calcular o percentual de cada Estado e do Distrito Federal. Isso é feito com base na população e no inverso da renda domiciliar per capita de cada unidade da federação. Ou seja, em regra, quanto maior a população e quanto menor a renda domiciliar por pessoa, maiores serão as cotas do FPE. Esses dados são enviados ao Tribunal pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O maior percentual foi alcançado pelo Estado da Bahia, com 8,274055%. O Maranhão terá a segunda maior cota: 6,684086%. Por sua vez, o Distrito Federal receberá, em 2019, a menor participação no FPE, 0,657198%. A outra unidade da federação abaixo de um por cento é São Paulo, cuja cota será de 0,858650%. Veja na tabela abaixo todos os percentuais.
DECISÃO NORMATIVA 167 - TCU - ANEXO I |
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FPE - COEFICIENTES INDIVIDUAIS DE PARTICIPAÇÃO |
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EXERCÍCIO 2019 |
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UF |
Unidade da Federação |
Participação |
AC |
Acre |
4,082028% |
AL |
Alagoas |
4,945022% |
AM |
Amazonas |
4,373668% |
AP |
Amapá |
3,432129% |
BA |
Bahia |
8,274055% |
CE |
Ceará |
6,328284% |
DF |
Distrito Federal |
0,657198% |
ES |
Espírito Santo |
2,392500% |
GO |
Goiás |
2,671907% |
MA |
Maranhão |
6,684086% |
MG |
Minas Gerais |
4,908135% |
MS |
Mato Grosso do Sul |
1,695533% |
MT |
Mato Grosso |
2,027538% |
PA |
Pará |
6,529679% |
PB |
Paraíba |
4,052359% |
PE |
Pernambuco |
6,402194% |
PI |
Piauí |
4,435322% |
PR |
Paraná |
2,287932% |
RJ |
Rio de Janeiro |
2,980003% |
RN |
Rio Grande do Norte |
4,181095% |
RO |
Rondônia |
3,297183% |
RR |
Roraima |
3,000717% |
RS |
Rio Grande do Sul |
1,200120% |
SC |
Santa Catarina |
1,040123% |
SE |
Sergipe |
3,836952% |
SP |
São Paulo |
0,858650% |
TO |
Tocantins |
3,425588% |
T O T A L |
100,000000% |
A decisão normativa teve a relatoria do ministro-substituto do TCU
Augusto Sherman Cavalcanti (foto à direita). As secretarias de
Controle Externo do TCU nos Estados receberam orientação da
Corte de Contas sobre a necessidade de encaminhar imediatamente
à unidade técnica do Tribunal responsável pela instrução do processo,
que fica em Brasília, eventuais recursos interpostos para a retificação dos percentuais publicados, independentemente da data de recebimento.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 621/2018 – Plenário
Processo: TC 005.604/2018-4
Sessão: 21/3/2018
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