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TCU aprova solução consensual para o contrato de concessão da Malha Sudeste

Acordo prevê investimentos de cerca de R$ 2,8 bilhões no modo ferroviário brasileiro, a serem feitos nos próximos 10 anos

Por Secom

Nesta quarta-feira (17/9), o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) homologou a proposta de solução consensual referente a alterações e aprimoramentos do contrato de concessão de transporte ferroviário da Malha Regional Sudeste (MRS), que representa, hoje, aproximadamente 1.643 km da estrutura ferroviária nacional, sendo responsável pela movimentação de cerca de um terço de toda a produção brasileira transportada pelo modo no país.

A MRS liga os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, regiões em que se encontram os maiores complexos industriais do Brasil. A ferrovia cruza 107 municípios e alcança seis portos da região sudeste brasileira: Rio de Janeiro (RJ), Itaguaí (RJ), Porto Sudeste (RJ), Guaíba (RJ) e Santos (SP).

Pelo acordo, a concessionária MRS Logística se compromete a aportar cerca de R$ 2,8 bilhões em novos projetos de interesse público no modo ferroviário brasileiro, a serem feitos nos próximos dez anos. A proposta traz vantagens à sociedade ao garantir mais eficiência na alocação de recursos da União, abrindo a possibilidade de sua utilização em projetos mais estruturantes do setor ferroviário.

No voto, o ministro Jorge de Oliveira destacou a necessidade de reinvestimento no setor ferroviário, que sofre com falta de recursos orçamentários. O Tribunal analisará em outro processo como alinhar esse reinvestimento à legislação.

A negociação prevê, ainda, modernização do contrato de concessão, com otimização do plano de investimentos; redefinição de prioridades, com exclusão de obras não aderentes à nova realidade e redirecionamento de recursos para iniciativas de maior impacto socioeconômico; aprimoramentos regulatórios e jurídicos, para diminuir riscos econômicos, jurídicos e operacionais, garantindo maior equilíbrio entre as partes; e prevenção de litígios futuros com o encerramento de controvérsias relativas à metodologia de indenização da Base de Ativos e Passivos.

Fonte: Portal da Concessionária MRS, disponível em https://www.mrs.com.br/empresa/ferrovia-frota/

Entenda o caso

No início da década de 1990, o governo federal instituiu o Programa Nacional de Desestatização (PND) com o objetivo de transferir ao setor privado algumas atividades econômicas de exploração exclusiva do setor público. Foi neste contexto que, seis anos mais tarde, a União repassou a concessão da Malha Regional Sudeste à MRS Logística S.A., então vencedora do leilão referente ao serviço público de transporte ferroviário de cargas, com prazo de vigência de 30 anos, contratos a partir de 26/11/96.

A Lei 13.448/2017 estabeleceu diretrizes gerais para a prorrogação e relicitação dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, permitindo a continuidade antecipada de contratos cujo prazo de vigência se encontrasse entre 50% e 90% do prazo originalmente estipulado.

Após avaliação do TCU (Acórdão 1234/2022-Plenário), o contrato foi prorrogado antecipadamente até 2056 mediante a obrigação de realizar investimentos concebidos entre 2017 e 2019. Com o passar do tempo, no entanto, parte desses investimentos tornou-se pouco aderente às necessidades atuais dos municípios e da política pública de transportes, exigindo reavaliação e otimização do plano de investimentos. Dessa forma, em junho de 2024, o Ministério dos Transportes apresentou pedido de solicitação de solução consensual para resolver controvérsias para restabelecer possíveis reequilíbrios econômico-financeiros do contrato vigente.

Clique aqui e leia a ficha-síntese do caso.

O acordo, formulado entre as partes interessadas, busca garantir uma ferrovia mais moderna e alinhada à região em que está inserida, reduzindo riscos operacionais e regulatórios para a administração pública e para a concessionária.

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