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TCU aprova solução consensual sobre Complexo Industrial de Biotecnologia em Saúde

Acordo evita riscos judiciais e financeiros que poderiam atrasar ainda mais a construção do Complexo Industrial de Biotecnologia em Saúde (CIBS), projeto essencial para a produção de vacinas e biofármacos no Brasil

Por Secom

Resumo

  • Tribunal aprovou solução consensual relacionada ao Complexo Industrial de Biotecnologia em Saúde (CIBS), vinculado ao Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos).
  • Solução prevê encerramento do contrato firmado para locação de imóvel no regime built to suit (BTS).
  • Acordo garante à Fiocruz a titularidade dos estudos técnicos desenvolvidos, que poderão ser utilizados em futuras licitações, sem prejudicar o atendimento às demandas por vacinas e biofármacos.

Nesta quarta-feira (29/10), o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a proposta de solução consensual relativa ao contrato de construção do Complexo Industrial de Biotecnologia em Saúde (CIBS), formalizado entre a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e o consórcio NCPFI-RJ Fundo de Investimento Imobiliário. O acordo propõe o encerramento do contrato firmado para locação de imóvel no regime built to suit (BTS)¹ e garante à Fiocruz a titularidade dos estudos técnicos desenvolvidos, que poderão ser utilizados em futuras licitações, sem prejudicar o atendimento às demandas por vacinas e biofármacos do Ministério da Saúde e de organismos internacionais.

A solução consensual não gera penalidades, indenizações ou ressarcimentos às partes interessadas. No entanto, o acordo impõe ajuste financeiro em favor do consórcio. Os valores decorrem da diferença entre os gastos efetivamente feitos pelo Fundo de Investimento Imobiliário (FII) e as despesas que a Fiocruz suportou desde a assinatura do contrato, resultando em saldo em favor do FII de cerca de R$ 16,5 milhões, na data de hoje, valor que inclui uma parcela em dólar a ser convertida para a moeda nacional no ato do pagamento. No entanto, o pagamento do ajuste financeiro ao FII está condicionado à transferência da propriedade dos produtos técnicos (relatórios e estudos) desenvolvidos pelo consórcio no âmbito do contrato à Fiocruz.

"Concluo que o acordo se mostra razoável, em linhas gerais, diante da situação de culpa recíproca das partes, da razoabilidade dos valores envolvidos e do compromisso assumido pelo consórcio de transferir o seu acervo técnico à Fiocruz", ponderou o ministro Zymler.

O relator destacou, ainda, a importância do trabalho de mediação realizado pelo TCU nas atividades das comissões de solução consensual. "A ideia que inspirou a criação do processo de solução consensual neste Tribunal foi a eliminação de controvérsia envolvendo matéria de competência desta Corte de Contas, sem a adoção das ferramentas usuais de ontrole externo. O objetivo foi criar espaço para que as partes transacionassem suas posições jurídicas, sob a mediação técnica do TCU, alcançando soluções compatíveis com o Direito e o interesse público, com segurança jurídica", frisou.

Medidas administrativas para nova contratação da construção do CIBS

Embora a controvérsia discutida se referisse ao contrato firmado entre a Fiocruz e o consórcio NCPFI-RJ Fundo de Investimento Imobiliário, a comissão de solução consensual também apresentou proposta sobre as medidas administrativas que devem ser tomadas a partir de agora para a nova contratação da construção do CIBS.

Nesse ponto específico, o Plenário do TCU rejeitou a proposta de solução consensual tendo em vista a inexistência de controvérsia, pois se trata de atos administrativos que sequer foram praticados pela administração pública.

Entenda o caso

O contrato foi firmado em agosto de 2022 entre a Fiocruz e o consórcio NCPFI-RJ para viabilizar a construção do CIBS, complexo industrial vinculado ao Instituto Bio-Manguinhos, com valor estimado em R$ 9,73 bilhões. O objetivo era financiar, construir e equipar o empreendimento, essencial para a produção de vacinas e biofármacos.

No entanto, desde o início, o consórcio informou que o contrato enfrentava questões macroeconômicas e geopolíticas. Entre os problemas relatados estavam a dificuldade na obtenção de financiamento e as alterações na composição societária. Esses fatores impediram o início das obras e geraram sucessivos adiamentos. Diante do impasse, o Ministério da Saúde solicitou ao TCU a mediação de acordo, levando à formação de uma Comissão de Solução Consensual (CSC).

A comissão foi mediada pela Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso/TCU), em parceria com a Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento/TCU) e a Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra/TCU). Fizeram parte da CSC, ainda, representantes da Fiocruz, do Ministério da Saúde e da GRT Partners, em nome do Consórcio NCPFI-RJ.

Os trabalhos foram acompanhados pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Consultoria Jurídica (Conjur) do Ministério da Saúde, do Departamento de Assuntos Extrajudiciais (DEAEX/CGU), da Coordenação de Representação de Acordos Extrajudiciais-AGU, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria Federal junto à Fiocruz.

  • ¹ Locação de imóvel no regime built to suit (BTS): quando o consórcio privado é responsável pela obtenção do financiamento e pelas obras de construção, fornecimento e instalação dos equipamentos necessários ao pleno funcionamento do projeto.
  • ² CAPEX (Capital Expenditure ou despesa de capital, em livre tradução): indicador que mede o curso com manutenção e expansão dos negócios de uma empresa. Exemplos: construções para expansão de fábricas, aquisições de equipamentos, entre outros.
  • ³ Valor Presente Líquido (VPL): usado para conhecer o valor atual do retorno de um investimento, permitindo verificar se um projeto é viável.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acordao 2522.2025-Plenario
Processo: TC 026.338/2024-6
Sessão: 29/10/2025
Secom - LS/rs
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