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TCU audita base de Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal

Auditoria nos dados do Cadastro de Pessoas Físicas identificou discrepância entre número de CPFs regulares e população, e inconsistências no campo "título de eleitor"

Por Secom

Resumo

  • O TCU fez auditoria na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para avaliar a qualidade dos dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tanto na sua base original quanto no extrato de dados compartilhado com o TCU por meio do serviço b-Cadastros.
  • O trabalho constatou discrepância entre o número de CPFs regulares e a população brasileira, inconsistências no campo "título de eleitor" da base CPF e limitações no compartilhamento de dados entre a Receita Federal e o TCU.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para avaliar a qualidade dos dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tanto na sua base original quanto no extrato de dados compartilhado com o TCU por meio do serviço b-Cadastros.

O CPF, criado inicialmente para fins tributários, tornou-se elemento central na identificação civil no Brasil, especialmente após a Lei 14.534/2023, que o instituiu como número único e suficiente para identificar pessoas físicas. Essa centralidade reforça a importância de sua confiabilidade, já que ele é essencial para o acesso a direitos e serviços públicos.

A auditoria identificou discrepância entre o número de CPFs regulares e a população brasileira. Em 2022, enquanto o Censo Demográfico do IBGE apontava cerca de 203 milhões de habitantes, a base do CPF registrava 216 milhões de CPFs regulares. A diferença era ainda mais acentuada em faixas etárias mais altas, como pessoas com mais de 90 anos, em que os números eram superiores ao esperado, chegando a uma variação de 825% para pessoas com mais de 100 anos.

Para o TCU, esse problema ocorre porque a base de dados do CPF apresenta fragilidades na atualização de registros, especialmente quanto à baixa (cancelamento do CPF) por óbito - que, embora seja a única causa de exclusão universal, depende da integração, muitas vezes falha, com dados de cartórios. Devido a limitações estruturais e à falta de digitalização de registros civis, muitos CPFs de pessoas falecidas permanecem indevidamente ativos.

Apesar de melhorias no tempo de atualização dessas informações, especialmente após a automação iniciada em 2017 com dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen), ainda existem lacunas quando comparadas a outros sistemas, como o Sistema Nacional de Registro Civil (Sirc) e o Sistema de Informações de Óbitos (Sisobi).

A auditoria também apontou inconsistências no campo "título de eleitor" da base CPF. Foram encontrados mais de 1,3 milhão de registros com valores inválidos, como sequências repetitivas, e 163 casos de CPFs diferentes vinculados ao mesmo número de título de eleitor. Isso viola a regra de unicidade, que exige que cada eleitor tenha um identificador exclusivo e válido. São falhas que comprometem a confiabilidade da base de dados e dificultam o uso do CPF para validações cruzadas, especialmente com o Cadastro Eleitoral.

Por fim, a auditoria destacou limitações no compartilhamento de dados entre a Receita Federal e o TCU. A mudança para o modelo b-Cadastros resultou na exclusão do número do título de eleitor dos dados compartilhados com o TCU, mesmo que essas informações não estejam protegidas por sigilo fiscal. A restrição prejudica a capacidade do TCU de realizar cruzamentos de dados e identificar irregularidades de forma preventiva.

O que o TCU decidiu

O Plenário do Tribunal determinou que a Receita Federal elabore, em até 90 dias, plano de ação para reduzir o excedente de CPFs regulares em relação à população do Censo 2022 e para corrigir os registros com títulos de eleitor inválidos ou duplicados. Além disso, o TCU recomendou que a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral tomem medidas para garantir que o TCU tenha acesso permanente e atualizado à base de dados completa do CPF, com todos os atributos que não estejam protegidos por sigilo fiscal.

O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1288/2026 - Plenário

Processo: TC 037.608/2023-1

Sessão extraordinária: 19/5/2026

Secom - SG/pc

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