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Imprensa

TCU avalia abertura de dados públicos na área de educação

TCU realizou auditoria operacional para avaliar a efetividade de iniciativas do MEC, do FNDE e do Inep quanto à abertura e transparência dos seus dados governamentais.
Por Secom TCU
03/12/2015

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional para avaliar a efetividade de iniciativas do Ministério da Educação (MEC), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) quanto à abertura e transparência dos seus dados governamentais.

Uma definição de dados abertos, no Brasil, estabelece que eles são informações públicas representadas em meio digital, estruturadas em formato aberto, processáveis por máquina, referenciadas na rede mundial de computadores e disponibilizadas sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento.

A auditoria constatou que a alta administração das instituições fiscalizadas não tem atuado para promover a abertura de dados públicos por meio da definição de diretrizes relativas ao assunto, da instituição de papéis e responsabilidades e da priorização dos recursos necessários. Essas práticas não foram adotadas no âmbito do MEC, do FNDE e do Inep, o que indica, na avaliação do tribunal, não se tratar de tema prioritário para as referidas instituições.

Quanto ao planejamento para abertura de dados, nenhuma das três instituições implantou ações para viabilizar uma estratégia organizacional sobre o tema, pois não existem planos de dados abertos (PDA). Mesmo o Inep, que divulga razoável quantidade de conjuntos de dados abertos em seu sítio eletrônico na internet, não o faz como consequência de planejamento institucional e sistematizado, conforme estabelece o Manual para a Elaboração de Plano de Dados Abertos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

O tribunal verificou que as organizações fiscalizadas não possuem catálogo de dados abertos, instrumento que possibilita a localização dos dados na internet, conforme indicam as boas práticas sobre o tema. Elas também não têm mecanismos que possibilitem notificação dos usuários cadastrados quando determinado conjunto de dados é publicado ou atualizado.

Outro aspecto abordado na auditoria foi a publicação de dados de interesse público nos portais das entidades fiscalizadas. O TCU observou que a maior parte deles não podem ser considerados abertos porque são de difícil leitura por aplicações automáticas ou ferem princípios afetos ao tema e à Lei de Acesso à Informação.

De acordo com a relatora do processo, ministra Ana Arraes, “ao abrir bases de dados, a organização deve estabelecer canais de comunicação com a sociedade, para criar engajamento e ampliar parcerias com possíveis interessados no uso de dados do governo”.

A abertura de dados sobre temas educacionais que apresentam evidente interesse coletivo também foi abordada pela auditoria. O tribunal verificou que apenas informações relacionadas ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) estão publicadas na forma de dados abertos. Outras informações de interesse coletivo na área de educação, no entanto, não atendem a esse formato, a exemplo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), do Programa Universidade para Todos (ProUni), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A relatora também comentou que “isso prejudica as análises de desempenho desses programas do governo e dificulta o controle social em temas de relevância para o país”.

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3022/2015 - Plenário

Processo: 8.801/2015-0

Sessão: 25/11/2015

Secom – SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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