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Imprensa

TCU avalia ações governamentais em resposta à crise gerada pela Covid-19 no setor elétrico

Foram analisadas as consequências da pandemia no setor e a efetividade das medidas de emergência adotadas em resposta aos problemas.
Por Secom TCU
03/06/2020

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O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento para avaliar as ações governamentais em resposta à crise gerada pela Covid-19 no setor elétrico. Foram analisados os impactos da pandemia no setor elétrico, com efeitos sobre as distribuidoras de energia, tais como: redução do consumo de energia elétrica, redução da receita das distribuidoras de energia elétrica e aumento na inadimplência.

Mas também foram avaliadas as medidas governamentais do setor adotadas em resposta à crise, a exemplo da suspensão de leilões de geração e transmissão em 2020 e da suspensão do corte de energia por inadimplência para consumidores residenciais. Outras ações foram a ampliação da base de beneficiários e dos descontos da Tarifa Social e a abertura da Conta-Covid, uma operação de crédito voltada a aumentar a liquidez das distribuidoras.

Para o Tribunal, algumas dessas medidas reduzem o impacto da pandemia, como é o caso da ampliação de acesso aos mecanismos de descontratação de energia. Há, no entanto, outras que, mesmo necessárias, acabam por agravar as consequências. É o caso da suspensão do corte de energia, que tende a aumentar o grau de inadimplência, afetando o fluxo de caixa das distribuidoras. Existem, ainda, aquelas que ainda estão em fase de regulamentação, como é o caso da Conta-Covid.

Como resultado da análise preliminar, o TCU verificou ausência de publicidade da metodologia utilizada para elaboração do indicador de inadimplência no período da crise e das suas respectivas séries históricas. Ocorre que esse indicador, que mede a diferença entre o valor faturado pela distribuidora nos últimos trinta dias e aquele arrecadado acumulado nesse período, não corresponde ao tradicionalmente utilizado nos Procedimentos de Regulação Tarifária. Além de violar os normativos do setor, isso dificulta o controle dos agentes e da sociedade civil.

O TCU recomendou ao Ministério de Minas e Energia e à Agência Nacional de Energia Elétrica procedimentos para dar mais transparência aos indicadores utilizados. A relatora do processo é a ministra Ana Arraes.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1346/2020 – Plenário

Processo: TC 016.791/2020-7

Sessão: 27/5/2020

Secom – SG/pn

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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