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TCU avalia ações governamentais em resposta à crise gerada pela Covid-19 no setor elétrico
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento para avaliar as ações governamentais em resposta à crise gerada pela Covid-19 no setor elétrico. Foram analisados os impactos da pandemia no setor elétrico, com efeitos sobre as distribuidoras de energia, tais como: redução do consumo de energia elétrica, redução da receita das distribuidoras de energia elétrica e aumento na inadimplência.
Mas também foram avaliadas as medidas governamentais do setor adotadas em resposta à crise, a exemplo da suspensão de leilões de geração e transmissão em 2020 e da suspensão do corte de energia por inadimplência para consumidores residenciais. Outras ações foram a ampliação da base de beneficiários e dos descontos da Tarifa Social e a abertura da Conta-Covid, uma operação de crédito voltada a aumentar a liquidez das distribuidoras.
Para o Tribunal, algumas dessas medidas reduzem o impacto da pandemia, como é o caso da ampliação de acesso aos mecanismos de descontratação de energia. Há, no entanto, outras que, mesmo necessárias, acabam por agravar as consequências. É o caso da suspensão do corte de energia, que tende a aumentar o grau de inadimplência, afetando o fluxo de caixa das distribuidoras. Existem, ainda, aquelas que ainda estão em fase de regulamentação, como é o caso da Conta-Covid.
Como resultado da análise preliminar, o TCU verificou ausência de publicidade da metodologia utilizada para elaboração do indicador de inadimplência no período da crise e das suas respectivas séries históricas. Ocorre que esse indicador, que mede a diferença entre o valor faturado pela distribuidora nos últimos trinta dias e aquele arrecadado acumulado nesse período, não corresponde ao tradicionalmente utilizado nos Procedimentos de Regulação Tarifária. Além de violar os normativos do setor, isso dificulta o controle dos agentes e da sociedade civil.
O TCU recomendou ao Ministério de Minas e Energia e à Agência Nacional de Energia Elétrica procedimentos para dar mais transparência aos indicadores utilizados. A relatora do processo é a ministra Ana Arraes.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1346/2020 – Plenário
Processo: TC 016.791/2020-7
Sessão: 27/5/2020
Secom – SG/pn
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