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TCU avalia aplicação das políticas de cotas em concursos públicos federais

Fiscalização identificou falhas no monitoramento, na transparência e na aplicação das reservas de vagas para pessoas negras e pessoas com deficiência em seleções para cargos públicos federais

Por Secom

Resumo

  • O TCU fez auditoria para analisar a aplicação das políticas de reserva de vagas para pessoas negras e pessoas com deficiência em concursos públicos da administração pública federal direta e indireta, no período entre 2014 e 2024.
  • Tribunal identificou falhas no monitoramento, na transparência e na implementação das políticas de cotas. Problemas incluem fragmentação de vagas, ausência de indicadores e divulgação não padronizada de informações sobre concursos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria para analisar a aplicação das políticas de reserva de vagas para pessoas negras e pessoas com deficiência em concursos públicos da administração pública federal direta e indireta, no período entre 2014 e 2024. Essas políticas, conhecidas como cotas, buscam ampliar o acesso de grupos historicamente excluídos ao serviço público federal e promover a diversidade na administração pública.

Entre 2014 e 2019, apenas 15,4% dos aprovados em concursos federais eram beneficiários da política de cotas para pessoas negras, número abaixo do mínimo legal de 20%. Nas universidades federais, apenas 0,53% das vagas para professores foram ocupadas por cotistas negros.

No caso das pessoas com deficiência, embora representem 7,3% da população brasileira, ocupam apenas 2,81% dos cargos no Poder Executivo federal. Isso significa que do total de 720 mil servidores civis na administração pública federal, 20,2 mil são pessoas com deficiência. Para refletir a composição da população brasileira, o número deveria ser de cerca de 52 mil, ou seja, há uma diferença de 32 mil a menos do que o esperado.

A auditoria do TCU constatou que não há metodologia formal, padronizada e integrada para monitorar e avaliar a aplicação da política de cotas no serviço público federal. Apesar de haver bancos de dados com informações sobre os servidores públicos, faltam indicadores, metas e mecanismos de acompanhamento capazes de mostrar se a iniciativa está alcançando os resultados esperados.

O trabalho também apontou ausência de padronização na divulgação de informações sobre os concursos públicos. Os órgãos adotam formatos diferentes para publicar editais, resultados e nomeações. Em muitos casos, os atos de nomeação não informam se a vaga preenchida foi destinada à ampla concorrência ou às cotas.

Além disso, informações sobre os concursos estão em diferentes plataformas, muitas vezes sob responsabilidade das bancas examinadoras, o que complica ainda mais o acesso a esses dados. Segundo a auditoria, a falta de informações padronizadas e acessíveis também dificulta o acompanhamento da política pela sociedade e pelos órgãos de controle.

Outro ponto identificado foi o fracionamento das vagas, principalmente nas instituições federais de ensino superior. Há instituições que dividem as vagas de um mesmo cargo por áreas de especialidade ou unidades administrativas, muitas vezes com apenas uma vaga por edital. Na prática, isso impede a aplicação dos percentuais mínimos de reserva previstos na legislação.

Também foram encontradas falhas na aplicação dos critérios de nomeação, fragilidades nos procedimentos de avaliação das pessoas com deficiência e na capacitação das comissões responsáveis por verificar se os candidatos atendem aos requisitos das cotas. Há, ainda, diferenças nas normas e nos procedimentos entre os órgãos e os Poderes, o que gera insegurança jurídica para os candidatos e dificulta a aplicação uniforme da política.

Para o TCU, portanto, a política de cotas na administração pública federal está sendo aplicada de forma fragmentada e desigual, o que aumenta o risco de que pessoas que deveriam ser beneficiadas pela política sejam excluídas. Esse problema também faz com que os objetivos das leis que criaram essas políticas possam não ser cumpridos.

O que o TCU decidiu

O Plenário do Tribunal determinou ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em articulação com outros órgãos, que, em 180 dias, desenvolva metodologia unificada para acompanhar e avaliar a aplicação das reservas de vagas em concursos federais destinadas a pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas.

O ministério deverá, ainda, orientar os órgãos e entidades da administração pública federal sobre os métodos atualmente disponíveis para a alocação das vagas legalmente reservadas em editais que agrupem diferentes unidades administrativas.

O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1278/2026 - Plenário

Processo: TC 015.036/2025-1

Sessão Ordinária: 20/5/2026

Secom - SG/aw

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