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TCU avalia concessão de serviços de rádio e tevê

Após apontar oportunidades de melhoria, Tribunal autoriza prosseguimento da desestatização que concede novas outorgas de radiodifusão comercial e televisão

Por Secom

Resumo

  • O TCU analisou processo de desestatização conduzido pelo Ministério das Comunicações (MCom), que busca conceder novas outorgas para serviços de radiodifusão comercial.
  • Houve o desenvolvimento de nova metodologia de precificação das outorgas com a utilização de método econométrico.
  • Foi autorizado o prosseguimento da outorga e feitas determinações e para o aprimoramento do modelo em licitações futuras.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou processo de desestatização conduzido pelo Ministério das Comunicações (MCom) que busca conceder novas outorgas para serviços de radiodifusão comercial e de televisão. Esse processo foi estruturado como um lote piloto, composto por 20 outorgas (dez para rádios FM e dez para emissoras de televisão) e marca a retomada das licitações públicas de radiodifusão no país após hiato de 16 anos - o último edital havia sido lançado em 2010.

Após a análise, o TCU apontou falta de critérios claros e objetivos para definição das localidades incluídas no lote piloto. Por isso, recomendou que o MCom formalize critérios objetivos e mantenha registros detalhados de cada etapa do processo, a fim de garantir maior previsibilidade e auditabilidade.

Em relação à precificação das outorgas, o TCU avaliou a metodologia adotada pelo MCom, que foi submetida a diversos testes estatísticos para verificar sua robustez. Os testes confirmaram que o modelo é tecnicamente sólido e capaz de ser aplicado em diferentes localidades. No entanto, o Tribunal criticou uma premissa importante do modelo: ele assume que o fluxo de caixa das outorgas permanecerá constante, em termos reais, ao longo de dez anos para rádios FM e 15 anos para emissoras de TV.

Essa abordagem desconsidera as mudanças estruturais e tecnológicas que o setor de radiodifusão enfrenta, como a concorrência com mídias digitais e a transição para a TV 3.0. Além disso, o modelo não apresentou análises de tendências ou projeções econômicas que sustentem essa hipótese. Por isso, o TCU recomendou que, nos próximos processos licitatórios, o MCom incorpore mecanismos que reflitam as dinâmicas de mercado e as transformações tecnológicas, ajustando as projeções de fluxo de caixa.

Outro ponto levantado foi a aplicação de mesma taxa de desconto para os segmentos de rádio FM e TV. O TCU observou que esses dois mercados possuem características econômicas e de risco diferentes, o que torna inadequado o uso de uma taxa única. Essa prática pode gerar distorções na precificação e comprometer a atratividade dos lotes. Embora o MCom tenha justificado a escolha pela dificuldade de obter dados específicos para cada segmento, o TCU recomendou que essa premissa seja aprimorada em futuros ciclos de licitação.

O Tribunal também fez considerações sobre o método utilizado para calcular a população atingida pelas outorgas. O MCom usou um modelo geométrico simplificado, que gerou distorções: superestimou a população em áreas metropolitanas e subestimou em regiões rurais ou litorâneas. Como a população atingida é uma variável essencial para calcular o Valor Presente Líquido (VPL) das outorgas, essas imprecisões afetam diretamente a precificação.

O TCU determinou, assim, que o MCom promova a revisão e o aprimoramento da metodologia de cálculo da população atingida utilizada na precificação das outorgas de radiodifusão para os próximos lotes.

De maneira geral, no entanto, a Corte de Contas reconheceu que a nova metodologia de precificação desenvolvida pelo MCom representa avanço importante. Ela incorpora técnicas econométricas e variáveis socioeconômicas que refletem melhor a realidade do mercado. No entanto, ainda há desafios a serem enfrentados, como a necessidade de recalibrar os modelos periodicamente, corrigir premissas simplificadoras e fortalecer o conhecimento técnico dentro do Ministério.

As determinações e recomendações do TCU visam aprimorar a governança, a precisão metodológica e a transparência do processo, a fim de garantir que os próximos lotes de licitação sejam realizados com maior solidez, retorno justo ao erário e viabilidade econômica aos participantes.

A retomada das licitações para outorga de serviços de radiodifusão comercial em FM e televisão é relevante porque busca ampliar e diversificar o acesso da população à informação, cultura e educação, especialmente em regiões menos atendidas, além de estimular maior pluralidade de conteúdos e transparência na ocupação do espectro de radiofrequência.

O relator do processo é o ministro Jorge Oliveira.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1229/2026 - Plenário

Processo: TC 005.988/2025-0

Sessão Ordinária: 13/5/2026

Secom - SG/pc

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