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TCU avalia cumprimento de regras constitucionais em folhas de pagamento de servidores

Tribunal verificou se foram tomadas medidas para efetivar sistema integrado de dados das folhas de pagamento federais, estaduais, municipais e distritais

Por Secom

Resumo

  • A auditoria do TCU verificou medidas tomadas em 2025 para efetivar o sistema integrado de dados (SID) das folhas de pagamento das organizações públicas.
  • Outro ponto observado foi se houve avanço na centralização da gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União em um só órgão ou entidade.
  • Para o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, o SID seria ferramenta fundamental para a efetiva observância da vedação ao acúmulo de mais de uma pensão por morte.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, auditoria para verificar as medidas adotadas em 2025 para instituir o sistema integrado de dados (SID) das folhas de pagamento das organizações públicas e para centralizar a gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União num só órgão ou entidade.

O SID das folhas de pagamento está previsto no art. 12 da Emenda Constitucional 103/2019. Por sua vez, a centralização da gestão do RPPS da União está no art. 40, § 20, da Constituição Federal. Ambas as medidas servirão para subsidiar a elaboração do relatório e do parecer prévio sobre as contas do presidente da República relativas ao exercício de 2025.

Sistema Integrado de Dados (SID)

A auditoria do TCU verificou que em 2024 as despesas com aposentadorias, reformas e pensões custeadas pelo conjunto dos entes federados chegaram a R$ 1,32 trilhão. Considerados os benefícios assistenciais, o montante superou a casa de R$ 1,74 trilhão.

A fiscalização da Corte de Contas identificou 1.094 situações confirmadas de irregularidades relacionadas a vínculos públicos acumulados detectadas nas folhas pagas por organizações federais, as quais ocasionaram dano de R$ 13,13 milhões apenas em 2025. Outras 19.619 possíveis irregularidades da mesma espécie se encontram em fase de apuração, com estimativa de dano da ordem de R$ 174 milhões anuais.

No entanto, de acordo com a Coordenação-Geral de Cadastros Previdenciários, do Ministério da Previdência Social (MPS), o Sistema Integrado de Dados (SID) está ainda em fase de "operacionalização". Por isso, deverá se limitar, no primeiro momento, a fornecer informações de Servidores Públicos (dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS) que recebem Benefícios de Prestação Continuada (BPC).

Unificação da gestão do RPPS federal

Deliberação do TCU

O Tribunal decidiu dar ciência ao Ministério da Previdência Social (MPS) de que as hipóteses de verificação do Sistema Integrado de Dados (SID) em desenvolvimento no exercício de 2025 não contemplaram ocorrências - com impacto relevante nas folhas de pagamento - que apenas podem ser detectadas ou evitadas de modo eficiente com a realização de cruzamentos ou a integração das bases de dados das organizações públicas pertencentes a todas as esferas de governo.

A Corte de Contas também resolveu dar ciência ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos de que 78 irregularidades relacionadas a situações envolvendo acumulação de cargos ou benefícios identificadas em 2025 ocorreram exclusivamente no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), indicando falha nos respectivos instrumentos de modernização e controle adotados.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1123/2026 - Plenário

Processo: TC 023.685/2025-5

Sessão: 6/5/2026

Secom - ED/pc

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