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TCU avalia governança em políticas públicas de mobilidade urbana
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria de natureza operacional para avaliação da governança em políticas públicas de mobilidade urbana. Foram abordados três componentes de governança: institucionalização, planos/objetivos, e coordenação/coerência. Os investimentos da União em empreendimentos de transporte coletivo urbano, em 2014, foram superiores a R$ 100 bilhões. A auditoria subsidiará o Parecer Prévio sobre as Contas de Governo relativas ao exercício de 2014.
O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é definido por lei como “o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas”.
Durante os trabalhos, o TCU realizou entrevistas com os agentes públicos atuantes no setor de mobilidade urbana. Segundo a Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), por exemplo, o transporte individual, de carro ou moto, se sobrepõe aos meios de transporte público em todos os municípios. Conforme estudo de 2011 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a cada real aplicado em transporte público pelo governo federal, mediante subsídios, aproximadamente 12 reais foram investidos em transportes individuais. A título de exemplo, na cidade de São Paulo os subsídios para transporte público alcançam apenas 27%, sendo os 73% restantes custeados por meios tarifários. Para efeitos comparativos, o subsídio público para transporte coletivo, acrescido de outras receitas, chega a 60% em Paris, capital francesa, ou a 74% em Praga, capital da República Tcheca.
Ainda de acordo com a ANTP, o tempo médio gasto no deslocamento diário é de aproximadamente uma hora nas cidades com população superior a um milhão de habitantes. Para o relator do processo, ministro Augusto Nardes, “além do impacto negativo na vida da sociedade, esse tempo elevado acarreta efeito negativo na produtividade dos trabalhadores e, por consequência, na competitividade do país”.
O TCU constatou, ao analisar os planos e objetivos como primeiro componente de governança, que as metas e indicadores utilizados pelo governo federal não são capazes de avaliar e medir o progresso e o alcance dos objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, definida em lei. Quanto aos objetivos e diretrizes definidos nessa política, o tribunal constatou que eles não estão sendo considerados como critérios de seleção das propostas de intervenção em mobilidade apresentadas ao governo federal por estados e municípios. Essa seleção é realizada pelo Ministério das Cidades, por intermédio da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana (Semob).
Na verificação da coordenação e coerência, o TCU observou que o esforço cooperativo entre as esferas de governo é insuficiente para priorização do transporte não motorizado e do transporte público, em detrimento dos transportes individuais.
O tribunal também apontou dificuldade dos entes federados de cooperarem entre si na coordenação e alinhamento de esforços para implementação da política pública de mobilidade urbana, especialmente nas regiões metropolitanas.
Com base nos resultados da auditoria, o TCU recomendou à Semob que adote metas e indicadores de desempenho para aferir se os resultados almejados pela Política Nacional de Mobilidade Urbana estão sendo alcançados. A secretaria também precisará aperfeiçoar a avaliação e a autorização de projetos de mobilidade urbana de forma que contemple análise individual de cumprimento dos objetivos e diretrizes daquela política.
Ao Ministério das Cidades também foi recomendado, em articulação com a Secretaria de Relações Institucionais, Secretaria de Assuntos Estratégicos e Casa Civil da Presidência da República, que estabeleça mecanismos de coordenação, comunicação e colaboração que permitam alinhar estratégias e operações dos entes federados e das partes interessadas na política de mobilidade.
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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2430/2015 - Plenário
Processo: 020.745/2014-1
Sessão: 30/9/2015
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