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Imprensa

TCU avalia licitação para dragagem do Rio Tocantins

TCU realizou auditoria no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para fiscalizar os atos relativos à contratação das obras de derrocagem do Rio Tocantins, no Estado do Pará.
Por Secom TCU
15/09/2015

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para fiscalizar os atos relativos à contratação das obras de derrocagem do Rio Tocantins, no Estado do Pará, quanto aos aspectos legais, técnicos e orçamentários. As obras ocorrerão no município de Itupiranga/PA, entre as localidades da Ilha do Bogéa (km 350) e Santa Terezinha do Tauri (km 393), com extensão de 43 km.

A auditoria teve foco na apreciação do Edital RDC Eletrônico 108/2014-00, cujo objeto é a contratação integrada de empresa para a elaboração dos projetos básico e executivo, ações ambientais e execução de obras de derrocamento para a implantação do canal de navegação na região dos Pedrais (Pedral Lourenço) da Hidrovia do Rio Tocantins.

O tribunal, em auditoria anterior sobre a licitação para a obra, constatou falhas, como ausência de detalhamento do custo global e de pesquisa de mercado, e emitiu recomendações ao Dnit que, no entanto, anulou a licitação. No RDC atual, o tribunal verificou que o órgão buscou suprir as deficiências apontadas anteriormente, pois melhorou o detalhamento dos coeficientes de produtividade.

Apesar disso, o TCU identificou deficiência na fase preparatória do RDC. As justificativas para adoção da contratação integrada apresentada pelo Dnit são genéricas e não abordam aspectos econômicos e técnicos específicos da obra em questão, limitando-se a informar que o uso desse regime permitiria a efetiva contratação da empresa para realização da obra. Segundo o ministro Vital do Rêgo, relator do processo, “deixar de apresentar a correta justificativa para a utilização da contratação integrada é permitir a generalização dessa modalidade, que tem como principal característica a transferência da responsabilidade pela elaboração do projeto básico ao contratado para execução das obras”.

O TCU deu ciência ao Dnit sobre a ausência de justificativa técnica e recomendou ao órgão algumas medidas a serem adotadas na fase contratual da licitação.

Derrocagem – técnica de engenharia utilizada para remoção de rochas do fundo de corpos de água. É um tipo de serviço de dragagem especializado, realizado por meio de plataformas ou embarcações.

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2153/2015 - Plenário

Processo: 006.570/2014-3

Sessão: 26/8/2015

Secom – BA/SG

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