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TCU calcula alíquota de referência de 11,3% para novo tributo sobre consumo

Em decisão histórica, Tribunal conclui primeira etapa de cálculo prevista na reforma tributária.

Por Secom

Resumo

  • TCU aprovou alíquota de referência de 11,3% para a CBS, tributo que substituirá PIS e Cofins em 2027.
  • O cálculo busca preservar o equilíbrio da arrecadação federal e prevê um redutor de 44,2% para determinadas compras da administração pública.
  • Pela primeira vez, o TCU realizou o cálculo de referência de um tributo federal. O trabalho incluiu a análise de 17 módulos apresentados pela Receita Federal e o desenvolvimento de uma ferramenta própria para verificar os resultados de forma independente.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28/10), o cálculo da alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que integra a reforma tributária e começará a ser cobrado efetivamente em 2027. A decisão foi tomada em sessão extraordinária do Plenário, sob relatoria do presidente do Tribunal, ministro Vital do Rêgo.

Pela primeira vez, o TCU realiza o cálculo que servirá de base para a definição da alíquota de um tributo federal. A atribuição foi estabelecida pela reforma tributária, aprovada em 2023, e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota de referência até 15 de dezembro.

A CBS vai substituir tributos federais atualmente cobrados sobre o consumo, como PIS e Cofins. O objetivo da reforma é simplificar a tributação, reduzir a cobrança de impostos em cascata e tornar o sistema mais transparente.

O percentual calculado pelo Tribunal busca preservar o equilíbrio da arrecadação federal durante a transição para o novo modelo. Para isso, foram consideradas as receitas obtidas entre 2012 e 2021 com os tributos que serão extintos ou terão sua cobrança reduzida. "Não se buscou a maior arrecadação possível, nem a menor alíquota imaginável, mas o percentual que assegura a equivalência exigida pela Constituição", explicou o presidente.

Além da alíquota de 11,3%, o TCU calculou um redutor de 44,2% para a CBS incidente sobre determinadas compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas. A medida busca preservar o nível de tributação dessas operações, conforme as regras previstas na legislação.

Análise técnica e trabalho conjunto

O cálculo é resultado de um trabalho desenvolvido ao longo de 2026 pelas equipes técnicas do TCU, da Receita Federal e do Ministério da Fazenda. Durante o processo, os auditores do Tribunal analisaram 17 módulos de cálculo apresentados pela Receita e avaliaram as premissas utilizadas para chegar ao percentual final.

Para garantir uma verificação independente, o TCU também desenvolveu uma ferramenta própria, denominada César (Cálculo e Simulação da Alíquota de Referência). O sistema permitiu reproduzir os cálculos, testar diferentes cenários e conferir os resultados apresentados.

A análise levou a ajustes metodológicos, incluindo a consideração de receitas relacionadas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na Zona Franca de Manaus e dos efeitos esperados da redução da sonegação tributária.

Durante a sessão, o ministro Walton Alencar Rodrigues destacou a divisão de responsabilidades entre as instituições envolvidas na reforma. "A Receita Federal elabora a metodologia e a proposta de cálculo. O TCU homologa a metodologia e realiza o cálculo. Por sua vez, o Senado Federal, com base nesse cálculo, fixa a alíquota de referência e o redutor por resolução", explicou.

O ministro Odair Cunha ressaltou a importância da transparência e da segurança técnica na implementação do novo sistema. "Nós iniciamos um processo de aprendizado institucional, garantido a partir de bases claras de transparência", afirmou.

Já o ministro Antônio Anastasia destacou a expectativa de que as mudanças contribuam para melhorar o ambiente econômico brasileiro. "Espero que essa reforma tributária, de fato, renda os frutos que nós precisamos: simplificação do sistema tributário, melhoria da produtividade brasileira, redução do custo Brasil e, é claro, mais prosperidade e progresso para a nossa nação."

Próximos passos

O resultado será encaminhado ao Senado Federal até sexta-feira (30/10), acompanhado do relatório técnico e dos documentos que fundamentaram o cálculo. A alíquota de 11,3% é uma referência e não corresponde, necessariamente, ao percentual que será efetivamente cobrado dos contribuintes.

O trabalho do TCU continuará durante a transição da reforma tributária, com novos cálculos e atualizações nos próximos anos. Entre os desafios está a definição das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios.

Vital do Rêgo destacou que essa próxima etapa exigirá cooperação entre o Tribunal, o Comitê Gestor do IBS, o Ministério da Fazenda, a Receita Federal e os entes federativos. "Será um outro desafio gigante que o Tribunal e o Comitê Gestor, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal terão junto a estados e municípios", afirmou o presidente.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão xxxxx

Processo: TC 006.529/2026-7

Sessão: 28/10/2026

Secom - MP/va

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