TCU condena ex-funcionário dos Correios
O TCU condenou Flávio Gonçalves Fernandes, ex-funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no Estado do Pará, a devolver R$ 67.865,23, valor atualizado, à ECT.
Por Secom
Resumo
O TCU condenou Flávio Gonçalves Fernandes, ex-funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no Estado do Pará, a devolver R$ 67.865,23, valor atualizado, à ECT.
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Flávio Gonçalves Fernandes, ex-funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no Estado do Pará, a devolver R$ 67.865,23, valor atualizado, à ECT. Fernandes exercia a função de chefe e encarregado de caixa da Agência de Correios de Bragança (PA) na época em que foi verificada, por meio de levantamentos contábeis e financeiros, diferença a menor no saldo em caixa. Segundo o regulamento de pessoal dos Correios, “Todo empregado é responsável por quaisquer danos ou prejuízos de qualquer natureza que vier a causa à ECT, de forma direta ou não, por dolo ou culpa”. O ex-funcionário também foi multado em R$ 5 mil e tem 15 dias para recolher o valor ao Tesouro Nacional. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República do Estado do Pará e à ECT. O ministro José Jorge foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.
Serviço: Acórdão nº 7503/2010 – 2ª Câmara Processo: TC-010.023/2009-2 Ascom - (LA/071210) Tel.: (61) 3316-7208 E-mail: imprensa@tcu.gov.br
Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500.