TCU constata irregularidades na participação do Sesi em pregão eletrônico dos Correios
O TCU determinou à Diretoria Regional da ECT em Santa Catarina que não prorrogue contrato firmado com o Sesi para prestação de serviços médicos, odontológicos e ambulatoriais.
Por Secom
Resumo
O TCU determinou à Diretoria Regional da ECT em Santa Catarina que não prorrogue contrato firmado com o Sesi para prestação de serviços médicos, odontológicos e ambulatoriais.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Diretoria Regional da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em Santa Catarina que não prorrogue contrato firmado com o Serviço Social da Indústria (Sesi) para prestação de serviços médicos, odontológicos e ambulatoriais nos municípios de Chapecó, Lages e Tubarão. O tribunal entendeu que a participação do Sesi na concorrência para a contratação do serviço se deu com desvio de suas finalidades, tendo em vista a natureza comercial do objeto pretendido pela ECT. O relator do processo foi o ministro José Jorge.
Serviço: Acórdão 2917/2011-Plenário Processo TC 020.832/2010-9 Sessão 09/11/2011 Secom - IA Tel.: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br
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