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Imprensa

TCU determina devolução de presentes em cinco dias úteis

Ex-presidente da República Jair Bolsonaro deverá entregar joias recebidas da Arábia Saudita e armas presenteadas pelos Emirados Árabes Unidos
Por Secom TCU
15/03/2023

RESUMO

  • O TCU analisou, nesta quarta-feira (15/3), o caso envolvendo presentes recebidos por autoridades brasileiras em viagens à Arábia Saudita e aos Emirados Árabes Unidos.
  • O Plenário determinou que o ex-presidente da República Jair Bolsonaro entregue as joias sauditas e as armas presenteadas pelos EAU em cinco dias úteis.
  • O ministro-presidente Bruno Dantas afirmou: “um presente só pode ser incorporado ao patrimônio pessoal se atender ao binômio: uso personalíssimo e baixo valor”.
  • O Tribunal decidiu que, a partir de agora, serão avaliados todos os presentes recebidos pelos presidentes da República ao final de cada mandato. 
     

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, na sessão desta quarta-feira (15/3), decisão cautelar do ministro Augusto Nardes (do dia 9/3) no caso envolvendo presentes recebidos por autoridades brasileiras em viagens à Arábia Saudita e aos Emirados Árabes Unidos (EAU) em outubro de 2021 .

O Plenário determinou cautelarmente que o ex-presidente da República Jair Bolsonaro entregue as joias sauditas (segundo pacote) e as armas presenteadas pelos EAU em até cinco dias úteis à Secretaria-Geral da Presidência da República.

O ministro-relator, Augusto Nardes, comentou durante os debates que Bolsonaro teria solicitado que os presentes questionados ficassem guardados no TCU até a decisão final de mérito, o que foi negado por ausência de autorização legal para a custódia.

O presidente do Tribunal, ministro Bruno Dantas, afirmou que “de acordo com a jurisprudência desta Corte de Contas desde 2016, para que um presente possa ser incorporado ao patrimônio pessoal da autoridade é necessário atender a um binômio: uso personalíssimo, como uma camisa de futebol, e um baixo valor monetário”.

O Tribunal decidiu que, a partir de agora, serão avaliados todos os presentes recebidos pelos presidentes da República ao final de cada mandato. Também será realizada uma auditoria para analisar o acervo recebido pelo ex-presidente desde 2019.

Em relação às joias sauditas em poder da Receita Federal, o TCU determinou que a Secretaria-Geral da Presidência da República requisite as joias para que sejam incorporadas ao patrimônio público.

TC 003.679/2023-3.

Saiba mais

O processo se originou de representações da deputada Luciene Cavalcante (em 7 de março) e pelo Ministério-Público junto ao TCU (dia 8 de março) a respeito de indícios de irregularidades na tentativa de entrada no País de joias e relógio recebidos na visita à Arabia Saudita da comitiva do ex-Presidente da República Jair Bolsonaro, em outubro de 2021.

“Não obstante a repercussão da matéria na mídia nacional, com justa razão, entendi que o princípio do contraditório e da ampla defesa não deveriam ser esquecidos durante a tramitação do devido processo legal, como tem sido a minha conduta nos 18 anos de atuação neste Tribunal. Os fatos narrados devem ser apurados sem preconceitos e de forma rigorosa, mas se respeitando os princípios basilares do Estado Democrático de Direito”, explanou o ministro Augusto Nardes, relator do processo no TCU.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança). O relator é o ministro Augusto Nardes.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 443/2023 – Plenário

Processo:  TC 003.679/2023-3.

Sessão: 15/3/2023 

Secom – ED/va

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