TCU determina suspensão de licitação do Dnit para obras na BR-101/SC
Além de não haver dotação orçamentária suficiente, as obras na BR-101/SC dependem de obras na BR-280 e na BR-470, que ainda estão em andamento
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) não dê continuidade à contratação de empresas para a execução das obras de duplicação da rodovia BR-101/SC, de aproximadamente R$ 306 milhões. Os trabalhos envolvem a travessia do Morro dos Cavalos em túnel duplo com duas galerias, além de execução de viadutos e de estabilização de encosta.
Uma das irregularidades que ensejaram a determinação é o descompasso com outras obras necessárias, que ainda estão em andamento, seja em termos de ritmo de execução ou de alocação orçamentária. Elas são as duplicações da BR-280 e da BR-470, trechos com elevados índices de acidentes graves.
O descompasso entre o planejamento da obra e as disponibilidades de recursos ficou ressaltado quando foram levadas em conta as atuais limitações orçamentárias e financeiras enfrentadas pelo governo federal. O TCU constatou fortes indícios de que a despesa não atendia ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que, embora houvesse dotação específica, ela não seria suficiente para sua execução adequada. Ou seja, não havia perspectiva de que a nova obra receberia recursos suficientes para execução em ritmo compatível com o cronograma.
Apesar da decisão, já foi executada solução paliativa que vem produzindo resultados satisfatórios na região do Morro dos Cavalos.
O relator do processo no TCU, ministro-substituto Augusto Sherman, comentou que “ficou objetivamente demonstrado que a dotação orçamentária prevista para a obra no presente exercício atende apenas 18% do cronograma físico-financeiro estabelecido. E, dados o déficit inicial a ser acumulado e as restrições orçamentárias que se anunciam, a situação tende a se agravar”, asseverou.
Por isso, o TCU determinou ao Dnit que só licite a obra de construção de túnel duplo na Travessia do Morro dos Cavalos quando houver dotação específica e suficiente para a execução adequada e quando as obras de duplicação da BR-280 e da BR-470 estiverem concluídas ou houver dotação específica e suficiente.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 502/2017 – TCU – Plenário
Processo: 030.166/2016-0
Sessão: 22/03/2017
Secom – SG
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