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Imprensa

TCU divulga dados inéditos sobre governança na administração pública federal

Levantamento realizado em 488 organizações, relatado pelo ministro Bruno Dantas, aponta baixo nível de maturidade na governança de mais da metade das instituições analisadas
Por Secom TCU
25/04/2018

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou nesta quarta-feira (25) os dados do levantamento feito em 2017 para obter e sistematizar informações sobre a situação de governança pública e gestão em organizações federais, de maneira a identificar os pontos mais vulneráveis e induzir melhorias nessas áreas.

Pela primeira vez, o Tribunal torna públicas as informações sobre cada instituição, com gráficos detalhados, que desdobram os contextos da análise. Cada uma delas também recebeu um relatório de feedback por área, comparando-a com o seu setor de atuação e com o estado geral da administração pública federal. Dessa forma, o TCU fornece instrumentos tanto para a sociedade quanto para a organização se planejar para melhorar seu nível de governança.

O trabalho do TCU foi realizado em duas etapas. Na primeira, houve a integração dos questionários referentes aos quatro levantamentos realizados anteriormente pelo Tribunal em gestão em tecnologia da informação (TI), contratações, gestão de pessoas e resultados. Na segunda fase, 524 organizações federais responderam a um questionário integrado, sendo 488 respostas válidas.

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O levantamento faz parte de processo relatado pelo ministro Bruno Dantas e levado à sessão plenária do TCU em 21 de março. As recomendações e determinações da Corte de Contas integram o Acórdão 588/2018 – Plenário.

Governança

Governança na administração pública se refere a uma série de práticas e sistemas que demonstram a capacidade de um Estado em formular, planejar, programar e cumprir suas funções visando ao bem-estar da sociedade.

Ao se aferir a governança em organizações, mede-se a capacidade que elas têm de produzir e entregar valor. Pode-se considerar valor como sendo a entrega de resultados, de forma eficiente e com riscos bem geridos. Em geral, em uma instituição pública, o valor costuma ser percebido como benefícios para a sociedade. Quanto mais valor se entrega, melhor costuma ser a governança.

Gestão estratégica e de riscos, transparência, acompanhamento de resultados, avaliação e accountability (conceito que envolve transparência, responsabilidade e prestação de contas) são alguns dos elementos da governança que contribuem para que uma organização produza o maior valor possível com os recursos que ela tem.

Resultados

Em síntese, o levantamento do TCU aponta baixo nível de maturidade em relação à governança pública. Isso significa que a maioria das instituições federais não possui capacidade de entregar à sociedade o que se espera, seja por deficiência em liderança, estratégia ou accountability, seja por carências na gestão de operações (planejamento, execução e controle).

Em linhas gerais, os tribunais apresentaram resultados intermediários e mais uniformes, enquanto as empresas públicas demonstraram ter uma estrutura mais consolidada de governança do que as autarquias e fundações. Em contrapartida, a maioria dos conselhos profissionais aferidos registrou baixa pontuação. 

Os resultados sugerem que as boas práticas de governança pública corporativa não são adotadas na maior parte das organizações. “Como regra geral, há pouco acompanhamento da estratégia organizacional, dos resultados e do desempenho da alta administração. A consequência esperada da debilidade das instâncias e dos processos de governança são a dispersão de energia e de recursos, além da maior vulnerabilidade à fraude e à corrupção”, diz o ministro-relator Bruno Dantas.

 Indicadores

O índice integrado de governança e gestão (iGG) é composto pelos índices de: governança pública; gestão de pessoas; gestão de TI; e gestão de contratações. O levantamento apontou que 58% das 488 organizações se encontram em estágio inicial no iGG; 39% em estágio intermediário e somente 3% em estágio aprimorado. Ou seja, conforme o relatório do ministro Bruno Dantas, a maior parte dos órgãos e entidades federais “não possui capacidade minimamente razoável” de entregar o que se espera deles para o cidadão, “gerindo bem o dinheiro público, cumprindo com suas competências e de minimizando os riscos associados à sua atuação”.

Na avaliação de Bruno Dantas, o diagnóstico explica “parcela significativa da dificuldade das organizações públicas e da falta de confiança do cidadão no governo como um todo, pois deficiências na governança impedem que a administração pública faça entregas sustentáveis à sociedade, bem como que as decisões sejam tomadas exclusivamente para impactar de forma positiva a vida do cidadão”.

O cenário mais preocupante é o de gestão de pessoas, no qual 69% das organizações estão no estágio inicial de governança. De acordo com o ministro-relator, a situação identificada “coloca em risco a capacidade de entrega das organizações, diminui a quantidade de resultados que poderiam ser gerados com os mesmos recursos investidos, além de, em algumas situações, gerarem riscos de desvinculação entre as decisões tomadas e o interesse público”.

Em relação à accountability, dois terços (65%) das instituições deixaram os estágios iniciais, o que sugere bons efeitos da promulgação da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da própria obrigatoriedade que elas têm de prestar contas ao cidadão. Outra evolução está na capacidade declarada de definir estratégias: três quartos (75%) das organizações afirmaram definir planos estratégicos em algum grau.

Por outro lado, práticas essenciais como gestão de riscos ainda sofrem com apenas um quinto das organizações dispondo de alguma iniciativa relevante. A gestão de contratações, em geral e de TI, revelaram um “quadro crítico”: 56% e 50% da amostra em estágio inicial, respectivamente.

Fundos federais

Situação relevante também é a dos 56 fundos que constam do Orçamento Geral da União (OGU). De 1° de janeiro a 1º de novembro de 2017, eles receberam dotações de quase R$ 930 bilhões. Descontado o Fundo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o montante soma praticamente R$ 369 bilhões.

Do total de fundos, somente sete responderam ao levantamento: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fundo Penitenciário Nacional, Fundo Nacional de Segurança Pública, Fundo Nacional Antidrogas, Fundo Nacional de Saúde (FNS), Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e Fundo Constitucional do Distrito Federal. Os demais foram excluídos da amostra, tendo em vista não possuírem estrutura de governança sobre as pessoas e os recursos empregados para o desempenho de sua função.

Por si só, diz o relatório da lavra do ministro Bruno Dantas, a situação já deve ser entendida com cautela. “Isso porque, há volume expressivo de recursos alocados aos fundos e pouca estrutura para governar e gerir esses fundos, o que caracteriza um alto risco envolvido, pois não se sabe como as decisões de aplicar os recursos desses fundos estão sendo geridas”.

Histórico

Na sessão plenária do TCU de 21 de março, o ministro Augusto Nardes fez um breve histórico sobre a atuação do TCU no que diz respeito à governança pública. Os trabalhos, iniciados em 2007, já geraram cinco referenciais sobre boas práticas de governança. “Com base nesses referenciais, o Tribunal realizou trabalhos diversos e levantamentos em setores-chave de nosso desenvolvimento, especialmente em saúde, educação, meio ambiente e segurança pública. Também fez importantes trabalhos em temas transversais e avaliou recentemente a governança de nossas fronteiras”, declarou o membro da Corte de Contas na ocasião.

Em novembro do ano passado, o presidente da República, Michel Temer, lançou a Política de Governança Pública, que dispõe sobre a governança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Ela estabelece seis princípios básicos: capacidade de resposta; integridade; confiabilidade; melhoria regulatória; prestação de contas e responsabilidade; e transparência.

No mesmo dia, Temer encaminhou ao Congresso Nacional o projeto de lei 9.163/2017, que prevê a aplicação das medidas e diretrizes aos Poderes Legislativo e Judiciário, além de Estados, municípios e Distrito Federal. Os dois instrumentos normativos tiveram como base um estudo da Corte de Contas, conduzido sob a coordenação do ministro Nardes e que está resumido no manual “Dez passos para a boa governança”. 

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Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 588/2018 - Plenário

Processo: TC 017.245/2017-6

Sessão: 21/3/2018

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