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Imprensa

TCU divulga nota de esclarecimento sobre processos relacionados à Codevasf

Em decisão unânime, o Tribunal determinou o prosseguimento das análises e o envio das informações à Controladoria-Geral da União, ao Departamento de Polícia Federal e ao Ministério Público Federal
Por Secom TCU
10/10/2022

Em relação à matéria da Folha de São Paulo “Cartel do asfalto fraudou licitações de R$1 bilhão no governo Bolsonaro, aponta TCU”, o Tribunal de Contas da União (TCU) esclarece:

Na última sessão plenária, no dia 5 de outubro, o ministro Jorge Oliveira apresentou ao colegiado do TCU um conjunto de quatro processos relativos a contratações da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). Apenas um dos processos foi citado na matéria.

No caso mencionado pela reportagem (Acórdão 2.177/2022 - Plenário), diante dos rigores jurídicos que a concessão de medida cautelar exige, o relator anotou que seria “temerário conceder-se medida cautelar de caráter genérico, alcançando diversos certames, sem o escrutínio de cada um deles.” O ministro ainda acrescentou em seu voto: “em face das considerações técnicas e jurídicas que expus, considero prematuro adotar-se a medida cautelar pretendida. Ademais, anoto que sua amplitude é, data máxima vênia, incompatível com o caráter incidental de que devem se revestir as decisões da espécie: pretende a paralisação de vinte e um certames, envolvendo a disputa de sessenta e três lotes, distribuídos nas mais diversas regiões geográficas de oito estados do país”.

Na decisão unânime do colegiado, a partir de proposta do ministro Jorge Oliveira, o TCU determinou o prosseguimento das análises e o envio das informações coletadas à Controladoria-Geral da União, ao Departamento de Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, a fim de contribuir com apurações já em curso ou subsidiar novas linhas de investigação.

O Tribunal em outros três processos, acolhendo a proposta do relator, ministro Jorge Oliveira, assinou prazo para que a Codevasf anule a licitação e seu respectivo contrato diante da constatação de irregularidades graves (Acórdão 2.176/2022-Plenário), declarou a inidoneidade por cinco anos de três empresas em razão de evidências de fraude em licitação da Companhia (Acórdão 2.165/2022-Plenário) e ainda determinou a adoção de diversas medidas corretivas em outro contrato assinado pela referida entidade pública (Acórdão 2.178/2022-Plenário).

 

 

 

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