TCU esclarece legalidade em terceirização
As atribuições inerentes à análise técnica e financeira das prestações de contas de convênios não podem ser terceirizadas.
Por Secom
Resumo
As atribuições inerentes à análise técnica e financeira das prestações de contas de convênios não podem ser terceirizadas.
As atribuições inerentes à análise técnica e financeira das prestações de contas de convênios não podem ser terceirizadas, segundo decisão do TCU. Tais atividades são finalísticas da administração pública. O esclarecimento é devido a uma consulta formulada pelo ministro da Educação. No relatório, o Tribunal explica que essas atividades só podem ser terceirizadas quando forem acessórias e não requererem juízo de valor acerca das contas, além de não estarem abrangidas pelo plano de cargos do órgão. A prestação de serviços terceirizados não deve criar vínculo com os empregados da contratada. O ministro Ubiratan Aguiar foi o relator do processo.
Serviço: Acórdão nº 1069/2011 - Plenário Processo: TC-033.625/2010-7 Secom - (LA/270411) Tel.: (61) 3316-7208 E-mail: imprensa@tcu.gov.br
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