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TCU estabelece quotas do Fundo de Participação dos Estados e do DF para o ano de 2026

Coeficientes de participação foram calculados com base nos dados estatísticos de população e renda domiciliar per capita de cada unidade federativa

Por Secom

RESUMO

  • O TCU aprovou anteprojeto de decisão normativa que fixa, para o exercício de 2026, as quotas de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal previstas na Constituição Federal.

O Tribunal de Contas da União aprovou anteprojeto de decisão normativa que fixa, para o exercício de 2026, as quotas de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) previstas na Constituição Federal.

Os coeficientes de participação no FPE foram calculados com base nos dados estatísticos de população e renda domiciliar per capita de cada unidade federativa envolvida (Estados e DF), fornecidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Essas quotas resultam do somatório dos fatores referentes à população e ao inverso da renda domiciliar per capita e estão consolidadas na planilha constante do Anexo I da Decisão Normativa TCU 215, emitida nesta quarta-feira (19/3). 

Para efeitos de transparência à definição dos coeficientes individuais de participação no FPE de 2026, foram apresentadas informações adicionais relativas à memória e à metodologia de cálculo, as quais compõem os Anexos II e III daquela Decisão.

O relator do processo é o ministro Jorge Oliveira. 

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 597/2025 – Plenário

Processo:  TC 003.943/2025-9

Sessão: 19/3/2025

Secom – SG/pc

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