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TCU fiscaliza atividades de arrecadação do DNPM

TCU realizou auditoria nos procedimentos de arrecadação e fiscalização da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e da Taxa Anual por Hectare (TAH)

Por Secom

Resumo

TCU realizou auditoria nos procedimentos de arrecadação e fiscalização da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e da Taxa Anual por Hectare (TAH)

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria nos procedimentos de cobrança de receitas do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão responsável pela gestão dos recursos minerais brasileiros. A autarquia, vinculada ao Ministério das Minas e Energia (MME), teve fiscalizados os mecanismos de arrecadação e fiscalização da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e da Taxa Anual por Hectare (TAH).

O DNPM, presente em quase todos os estados brasileiros, arrecadou aproximadamente R$ 2 bilhões em receitas minerárias em 2012, quando a CFEM e a TAH juntas responderam por 98,3% desse total. A CFEM é uma taxa sobre o valor do faturamento líquido e é devida a estados, Distrito Federal, municípios e União, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios. A TAH tem valor fixo, é devida pelo detentor de título autorizativo de pesquisa, e destina-se exclusivamente ao DNPM.

A fiscalização constatou que R$ 5,8 milhões referentes ao recolhimento da CFEM no período entre 2009 e 2012 ainda não foram destinados aos Estados e municípios. O problema ocorre porque muitos mineradores recolhem a mencionada compensação sem o registro de todos os dados necessários à destinação dos recursos, como o número do título minerário, o mineral extraído e o município beneficiário.

Entre os principais problemas detectados pela auditoria estão: fragilidade no método de fiscalização da CFEM, ausência de instrumentos para identificar devedores, fragilidade na gestão dos processos de cobrança, deficiências nos procedimentos de quitação dos débitos, problemas na infraestrutura de tecnologia da informação, além de fragilidades da atual legislação da CFEM, o que gera controvérsias e inúmeras demandas judiciais relacionadas, principalmente, a sua base de cálculo.

O TCU recomendou ao DNPM que priorize, nas ações de controle sobre a arrecadação da CFEM, a realização de fiscalizações in loco nas empresas mineradoras de grande e médio portes. Além disso, o tribunal recomendou à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) que, em conjunto com o DNPM, identifique todos os mineradores que realizam extração de substâncias minerais em terras da União e adote providências no sentido de exigir a parcela à qual a União tem direito. O DNPM deverá encaminhar ao tribunal, no prazo de 90 dias, plano de ação e cronograma de implementação das medidas recomendadas pelo TCU.

O relator do processo foi o ministro Raimundo Carreiro.

CFEM – é calculada sobre o valor do faturamento líquido e devida a estados, Distrito Federal, municípios e União, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios. O fato gerador da CFEM é a venda do produto mineral, a utilização e a transformação industrial do produto. Os recursos da CFEM são destinados para a União em 12% e repassados para DNPM, Ibama e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Para o estado onde for extraída a substância mineral são repassados 23% e 65% da CFEM vão para o município produtor. As receitas deverão ser aplicadas em projetos que, direta ou indiretamente, revertam em prol da comunidade local, na forma de melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e da educação. Os estados com as maiores arrecadações de CFEM no aludido período são Minas Gerais e Pará, que responderam, respectivamente, por 51,1% e 28,7% do total nacional.

TAH – paga anualmente, tem valor de R$ 2,23 e, na vigência do prazo de prorrogação da autorização de pesquisa, é de R$ 3,38. Ela tem natureza jurídica de preço público e é devida pelo detentor de título autorizativo de pesquisa (Alvará de Pesquisa). Essa receita destina-se exclusivamente ao DNPM. O valor total arrecadado de TAH referente ao ano de 2012 foi de R$ 125 milhões.

DNPM – autarquia que tem a finalidade de promover o planejamento e o fomento da exploração mineral e do aproveitamento dos recursos minerais, assim como arrecadar e fiscalizar a CFEM e a TAH. Além disso, deve superintender as pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral e assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional.

Leia mais:

• Destaques 2012: TCU constata deficiências no controle sobre atividades de mineração (8/1/13) • TCU recomenda medidas para aperfeiçoar fiscalização de atividades de mineração (10/4/12) • TCU constata deficiências na estrutura do DNPM (14/12/11)

Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1979/2014 –Plenário Processo: 034.373/2012-8 Sessão: 30/7/2014 Secom – TC/SS Tel: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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