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Imprensa

TCU fiscaliza licitações do Conselho Regional de Enfermagem de SP

TCU realizou auditoria no Coren/SP com objetivo de avaliar a regularidade dos procedimentos adotados nas áreas de licitações, contratos e concessão de passagens aéreas e diárias
Por Secom TCU
31/08/2015
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Conselho Regional de Enfermagem no Estado de São Paulo (Coren/SP) com objetivo de avaliar a regularidade dos procedimentos adotados nas áreas de licitações, contratos e concessão de passagens aéreas e diárias. Na fiscalização, foram analisadas ocorrências que resultaram em audiências com os responsáveis.
 
No decorrer da auditoria, foram detectadas ocorrências relativas a cinco licitações, em duas das quais não se comprovou o fornecimento integral do objeto licitado – livro “Gestão em Enfermagem” e “Compacto Dicionário de Saúde” e livro-agenda “Enfermagem Dia a Dia Segurança do Paciente”. Como essas constatações podem ter resultado em prejuízo aos cofres públicos, o tribunal autuou duas Tomadas de Contas Especiais para apurar os valores e identificar os responsáveis, com vistas ao ressarcimento. Esses processos encontram-se em tramitação.
 
Com relação às demais ocorrências, foram identificadas impropriedades em contratos de serviços envolvendo gráficas e outros produtos publicitários. Dentre as falhas, a dispensa irregular de licitação na contratação de alguns dos serviços, assinatura de prorrogações não justificadas, realização de despesas em desacordo com as atividades previstas para o Coren/SP e gastos irregulares com passagens aéreas e hospedagens. Os responsáveis tiveram suas justificativas analisadas pelo TCU, que não as considerou suficientes.
 
O TCU determinou a aplicação de multa aos responsáveis ouvidos e recomendou à Coren/SP que tome medidas para a normatização das suas atividades de controle interno. O tribunal também determinou que não sejam mais estendidos os prazos dos contratos que vêm sendo prolongados de forma irregular. Cabe recurso da decisão.
 
O relator do processo foi o ministro-substituto Marcos Bemquerer.
 
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Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2052/2015 - Plenário 
Processo: 035.903/2011-2
Sessão: 19/8/2015
Secom – AB
Tel: (61) 3316-5060
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