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TCU fiscaliza recursos do Fundo Nacional de Saúde no Município de Monte do Carmo/TO

TCU realizou fiscalização no gerenciamento de recursos federais do FNS, pelo município de Monte do Carmo/TO, para Farmácia Básica

Por Secom

Resumo

TCU realizou fiscalização no gerenciamento de recursos federais do FNS, pelo município de Monte do Carmo/TO, para Farmácia Básica

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou fiscalização no gerenciamento de recursos federais do Fundo Nacional de Saúde – FNS, pelo município de Monte do Carmo, no Estado do Tocantins.

O município foi habilitado no Programa Nacional de Qualidade do Sistema Único de Saúde – Qualificar – SUS a fim de receber recursos do FNS para investimento em aquisição de mobiliários e equipamentos necessários a estruturação, custeio e manutenção das Centrais de Abastecimento Farmacêutico e Farmácia. No entanto, não foi implantada Farmácia Básica no município.

A fiscalização do TCU verificou que houve transferência de R$ 35 mil de recursos do FNS, porém constatou, entre outras, as seguintes ocorrências: i) ausência de implantação de Assistência Farmacêutica, com os serviços prestados em conjunto com os da farmácia do Hospital de Pequeno Porte do município; ii) incompatibilidade de horário de médicos contratados para atuar no Programa Estratégica Saúde da Família; e iii) gerenciamento dos recursos transferidos fundo a fundo realizado pela autoridade máxima municipal, e não pelo secretário municipal de saúde. A execução orçamentária e financeira de recursos do SUS deve ser feita de forma descentralizada, para possibilitar o seu gerenciamento pela Secretaria Municipal de Saúde

Para o relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, “a estocagem e a dispensação dos medicamentos adquiridos com os recursos do Qualificar-SUS está sendo feita conjuntamente com aqueles destinados ao Hospital de Pequeno Porte do Município, no local onde funciona a farmácia hospitalar, de forma que a identificação da real origem de cada produto se torna inviável”. 

O tribunal identificou que os recursos foram utilizados com medicamentos, mas o serviço não é prestado de forma satisfatória, pois é feito em desacordo com a legislação afeta ao SUS, visto que a assistência farmacêutica se confunde com o serviço prestado pela farmácia hospitalar, que tem foco diverso.

O TCU determinou ao município de Monte do Carmo que promova a descentralização da execução orçamentária e financeira do FNS, de forma a possibilitar a sua gestão, de fato, pela Secretaria Municipal de Saúde. À Secretaria Municipal de Saúde foi determinado que dê transparência aos controles de entrada e saída de medicamentos relativos à Assistência Farmacêutica, organizando os documentos especificamente para a referida ação de saúde.

Leia mais: • TCU identifica irregularidades em convênios realizados entre a Funasa e município em Minas Gerais (9/7/2014) • TCU fiscaliza terceirização na área de saúde em Paranaguá (PR) (18/6/2014) • TCU apura impropriedades na aplicação de recursos federais em município do Tocantins (16/6/2014)

Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1954/2014 - Plenário Processo: 000.956/2014-7 Sessão: 23/07/2014 Secom – CC/SS Tel: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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