Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

TCU identifica dano em compra da refinaria de Pasadena pela Petrobras

TCU realizará tomada de contas especial para apurar dano aos cofres públicos, gestão temerária e ato de gestão antieconômico no processo de aquisição da refinaria americana Pasadena pela Petrobras
Por Secom TCU
24/07/2014

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizará tomada de contas especial para apurar dano aos cofres públicos, gestão temerária e ato de gestão antieconômico no processo de aquisição da refinaria americana Pasadena Refining System Inc. (Pasadena) pela Petrobras America Inc. (PAI), subsidiária da Petróleo Brasileiro S.A.- Petrobras, junto ao grupo belga Astra Transcor.

Em janeiro de 2005, o grupo belga Astra Transcor adquiriu 100% das ações da refinaria de Pasadena por US$ 42,5 milhões. Em março de 2006, a Petrobras adquiriu 50% das ações de Pasadena por US$ 360 milhões. Além do preço, foram estabelecidas diversas condições, entre elas a opção de venda (put option), que conferia à Astra a prerrogativa de extinguir a parceria sem a anuência da Petrobras e de exigir a aquisição de suas ações, pela Petrobras, por preços que variariam entre 6% e 20% acima do preço de mercado.

A Astra ingressou, em 2008, com ação judicial nos Estados Unidos sob o fundamento de que a Petrobras teria descumprido compromissos assumidos. Concomitantemente, a Astra exerceu sua opção de venda, o que obrigava a Petrobras a adquirir o restante das ações de Pasadena. Segundo o relator do processo, ministro José Jorge, essa opção de venda concedida à Astra “tornou ineficaz o poder de direção do negócio, aparentemente conferido à Petrobras”.

Em maio de 2012, as partes chegaram a um acordo extrajudicial, que totalizou US$ 820,5 milhões, dos quais US$ 342,4 eram referentes à compra da segunda metade das ações de Pasadena e US$ 478,1 se relacionavam ao encerramento das demais disputas.

O tribunal apurou, portanto, que o custo total da compra da Refinaria de Pasadena pela Petrobras foi de US$ 1,24 bilhão, assim contabilizados: US$ 820,5 milhões do acordo de 2012, US$ 360 milhões da compra da primeira metade de Pasadena, em 2006, e mais um ajuste de US$ 66,4 milhões no preço pago pelas ações.

Quanto aos estudos produzidos pela Petrobras, que antecederam a compra da primeira metade das ações de Pasadena, o relator comentou que “não merecem ser considerados apenas falhos ou inconsistentes. Na verdade, apontam no sentido de que foi elaborado com a clara intenção de majorar a estimativa de preço da Refinaria. Não ignoro o fato de que a aquisição de empresas é, por natureza, atividade que envolve riscos.  Em relação aos agentes acima arrolados, a avaliação utilizada nessa aquisição partiu de pressupostos flagrantemente inconsistentes. Por esse motivo, o conhecimento que detinham ou deveriam deter sobre as operações impunha a eles o dever de se contrapor à aquisição daquela refinaria, nas condições em que se deu.”

Além de converter o processo em tomada de contas especial, o TCU chamou em citação e audiência diretores e administradores da Petrobras para apresentarem justificativas ou recolherem aos cofres públicos o prejuízo estimado de US$792 milhões, na forma que se segue:


I) US$ 580,428,571 em decorrência da celebração de contratos junto à Astra, desconsiderando laudo elaborado por empresa de consultoria especializada, o que levou à compra de 50% de Pasadena e ao compromisso de comprar os outros 50%, no caso do exercício do put option pela Astra;
II) US$ 39,700,000 decorrentes de prejuízo causado ao patrimônio da Petrobras pela dispensa de cobrança à Astra de valor previsto contratualmente;
III) US$ 79,890,000 em razão de prejuízo resultante das tratativas com a Astra e da consequente assinatura da Carta de Intenções para aquisição dos 50% restantes da Pasadena por valor superior àquele que decorreria do acordo de acionistas e ao valor estipulado por consultoria especializada contratada pela Petrobras; e
IV) US$ 92,300,000 devidos a prejuízo causado pela decisão de postergar o cumprimento da sentença arbitral até o trânsito em julgado de ações que visavam desconstituí-la.

O tribunal decretou, cautelarmente, a indisponibilidade pelo período de até um ano dos bens de todos os agentes arrolados como responsáveis no Acórdão.

A citação (quando é apurado prejuízo) e a audiência (quando não é apurado prejuízo, mas outras irregularidades) são atos do TCU em que se comunica à parte a existência de processo de sua responsabilidade, para apresentar sua defesa.

A tomada de contas especial é um processo que visa à apuração de responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e à obtenção do respectivo ressarcimento. Quando o TCU analisar os esclarecimentos apresentados pelos responsáveis, o processo passará por novo julgamento.


Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1927/2014 - Plenário
Processo: 005.406-2013-7
Sessão: 23/7/2014
Secom – SS
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook.
Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU pelo portal ou ligue para 0800-6441500

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300