Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

TCU indefere medida cautelar relativa à renovação antecipada do contrato de concessão da Ferrovia Malha Paulista

O ministro-relator, Augusto Nardes, concluiu que as modificações do termo aditivo foram resultantes do cumprimento, pela ANTT, de determinações do próprio Plenário da Corte de Contas, bem como de revalidação das premissas iniciais da concessão
Por Secom TCU
20/05/2020

Quadro_resumo_malha_paulista.png

O Tribunal de Contas da União, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, indeferiu representação, com pedido de medida cautelar, que visava à suspensão da assinatura de termo aditivo para antecipar a prorrogação do contrato de concessão da Ferrovia Malha Paulista.

O pedido se deu em razão de uma possível alteração injustificada da relação de municípios a serem atendidos com investimentos para a solução de conflitos urbanos. A representação apontou ainda que teria havido a perda da condição de vantajosidade da prorrogação antecipada da Malha Paulista, em decorrência da diminuição dos investimentos previstos.

Porém, o TCU concluiu, nesta quarta-feira (20/5), que as modificações do termo aditivo foram resultantes do cumprimento, pela ANTT, de determinações do próprio Plenário da Corte de Contas, bem como de revalidação das premissas iniciais da concessão.

“As alterações serviram para melhor definir os investimentos que serão executados pela concessionária, não havendo que se falar em redução na quantidade de cidades beneficiadas, mas sim de acréscimo. Não foram identificados quaisquer prejuízos ao escopo originalmente previsto para a concessão nem ao resultado final pretendido com a prorrogação”, explicou o ministro-relator.

“Considero que não está caracterizada a “fumaça do bom direito” para adotar medida cautelar. Não verifiquei descumprimento às determinações do TCU, tampouco prejuízos decorrentes dos ajustes implementados no regular atendimento ao Acórdão 2.876/2019-TCU-Plenário”, explicou o ministro Augusto Nardes, relator do processo.

A Corte de Contas vai continuar acompanhando a ANTT e o Ministério da Infraestrutura sobre as providências para a celebração do termo aditivo da concessão da Malha Paulista.

Acesse a íntegra da decisão

Contexto

A ferrovia Malha Paulista é o principal canal de escoamento da produção agrícola do centro-oeste do país. Ela se conecta, numa extremidade, com a Ferronorte (ferrovia que vem do Mato Grosso) e, na outra, com o porto de Santos. Também tem conexão com a Ferrovia Norte Sul (em fase de conclusão de obras). É ela que possibilitará o transporte das cargas, por ferrovia, entre Goiás, Distrito Federal, Tocantins e Maranhão, com o estado de São Paulo e o porto de Santos.

Entre os benefícios da prorrogação do contrato de concessão da ferrovia para o Governo Federal, destacam-se:  (i) investimentos da ordem de $ 6 Bilhões de reais; (ii) alcance de 5,3 milhões de pessoas beneficiadas com os investimentos para redução de conflitos urbanos nas quarenta cidades contempladas, trazendo segurança viária e
tutela da vida e da saúde da população; (iii) geração média anual de aproximadamente 7 mil empregos diretos nos primeiros dez anos e de 2 mil nos anos subsequentes; (iv) benefícios socioeconômicos monetizáveis estimados na ordem de R$ 4,2 bilhões, referentes à redução dos custos de frete, de acidentes e de fatores ambientais externos; e (v) arrecadação tributária estimada em $100 milhões ao ano nos próximos 6 anos.

Serviço:

Secom

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300