Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

TCU julga processo sobre cessão e requisição de servidores do Poder Judiciário

A fiscalização envolveu 62 órgãos e um total de 11.315 casos. Relatado pelo ministro Raimundo Carreiro, o processo foi apreciado na sessão de 16/6
Por Secom TCU
21/06/2021

Categorias

  • Administração

RESUMO:

  • O Plenário do TCU avaliou, na sessão de 16/6, processo que teve por finalidade examinar possíveis irregularidades nas cessões e requisições de servidores públicos no âmbito do Poder Judiciário.
  • A fiscalização envolveu 62 órgãos e um total de 11.315 casos, sendo 10.124 de requisições e 1.191 de cessões.
  • O TCU determinou às unidades jurisdicionadas que avaliem e verifiquem as condições que se encontram seus servidores cedidos e requisitados e informem o resultado em 180 dias.

Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) avaliaram, na sessão plenária do dia 16/6, o processo que teve por finalidade examinar possíveis irregularidades nas cessões e requisições de servidores públicos no âmbito do poder Judiciário.

Trata-se de representação autuada pela então Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) do TCU, hoje denominada Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

A fiscalização envolveu 62 órgãos e um total de 11.315 casos, sendo 10.124 de requisições e 1.191 de cessões. Para cada órgão listado, foram realizadas diligências para a coleta de subsídios sobre os servidores cedidos e requisitados em cada unidade jurisdicionada.

O trabalho foi orientado pelos seguintes pontos focais:

  • Comparação entre o número de servidores cedidos/requisitados e força de trabalho do órgão.
  • Servidores em estágio probatório que se encontram cedidos/requisitados.
  • Servidores cedidos/requisitados por prazos longos ou que extrapolam o limite legal.
  • Servidores cedidos que não exercem cargo em comissão ou função de confiança.
  • Servidores públicos cedidos/requisitados que exercem suas funções em unidades federativas distinta do órgão ou entidade de origem.

De acordo com o ministro Raimundo Carreiro, relator do processo TC 001.084/2020-8, em análise preliminar é possível concluir que, em alguns casos, os prazos dos atos são “excessivos e pode haver descumprimento dos prazos legais e prejuízos à prestação de serviço público dos órgãos ou entidades cedentes”. “No entanto, nessa fase, não foi possível comprovar se há atos irregulares ou que atentam contra o interesse público, o que exigiria a análise de cada caso, mediante exame de documentações e situações específicas de cada órgão”, observou Carreiro.

Tendo em vista que ainda é necessário apurar informações – tais como se os prazos legais para a cessão de servidores estão sendo cumpridos e se há possíveis prejuízos à prestação de serviço público dos órgãos ou entidades –, o Plenário determinou às unidades jurisdicionadas do processo que avaliem e verifiquem as condições que se encontram seus servidores cedidos e requisitados e informem o resultado ao TCU no prazo de 180 dias.

A unidade técnica do TCU responsável pelo processo foi a Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). O relator é o ministro Raimundo Carreiro. 

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1421/2021– Plenário

Processo: TC 001.084/2020-8

Sessão: 16/6/2021

Secom – IG/pn

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300