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TCU julga processo sobre cessão e requisição de servidores do Poder Judiciário
RESUMO:
- O Plenário do TCU avaliou, na sessão de 16/6, processo que teve por finalidade examinar possíveis irregularidades nas cessões e requisições de servidores públicos no âmbito do Poder Judiciário.
- A fiscalização envolveu 62 órgãos e um total de 11.315 casos, sendo 10.124 de requisições e 1.191 de cessões.
- O TCU determinou às unidades jurisdicionadas que avaliem e verifiquem as condições que se encontram seus servidores cedidos e requisitados e informem o resultado em 180 dias.
Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) avaliaram, na sessão plenária do dia 16/6, o processo que teve por finalidade examinar possíveis irregularidades nas cessões e requisições de servidores públicos no âmbito do poder Judiciário.
Trata-se de representação autuada pela então Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) do TCU, hoje denominada Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).
A fiscalização envolveu 62 órgãos e um total de 11.315 casos, sendo 10.124 de requisições e 1.191 de cessões. Para cada órgão listado, foram realizadas diligências para a coleta de subsídios sobre os servidores cedidos e requisitados em cada unidade jurisdicionada.
O trabalho foi orientado pelos seguintes pontos focais:
- Comparação entre o número de servidores cedidos/requisitados e força de trabalho do órgão.
- Servidores em estágio probatório que se encontram cedidos/requisitados.
- Servidores cedidos/requisitados por prazos longos ou que extrapolam o limite legal.
- Servidores cedidos que não exercem cargo em comissão ou função de confiança.
- Servidores públicos cedidos/requisitados que exercem suas funções em unidades federativas distinta do órgão ou entidade de origem.
De acordo com o ministro Raimundo Carreiro, relator do processo TC 001.084/2020-8, em análise preliminar é possível concluir que, em alguns casos, os prazos dos atos são “excessivos e pode haver descumprimento dos prazos legais e prejuízos à prestação de serviço público dos órgãos ou entidades cedentes”. “No entanto, nessa fase, não foi possível comprovar se há atos irregulares ou que atentam contra o interesse público, o que exigiria a análise de cada caso, mediante exame de documentações e situações específicas de cada órgão”, observou Carreiro.
Tendo em vista que ainda é necessário apurar informações – tais como se os prazos legais para a cessão de servidores estão sendo cumpridos e se há possíveis prejuízos à prestação de serviço público dos órgãos ou entidades –, o Plenário determinou às unidades jurisdicionadas do processo que avaliem e verifiquem as condições que se encontram seus servidores cedidos e requisitados e informem o resultado ao TCU no prazo de 180 dias.
A unidade técnica do TCU responsável pelo processo foi a Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). O relator é o ministro Raimundo Carreiro.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1421/2021– Plenário
Processo: TC 001.084/2020-8
Sessão: 16/6/2021
Secom – IG/pn
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