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TCU julga segunda etapa da auditoria sobre sistemática de votação eletrônica

Processo foi analisado na sessão de 15 de dezembro. A auditoria não identificou riscos iminentes à realização das eleições de 2022.

Por Secom

RESUMO

  • TCU julgou o processo referente à segunda etapa da auditoria integrada que busca avaliar a sistemática de votação eletrônica no Brasil.
  • O objetivo desta fase foi analisar fatores relacionados a: gestão de riscos orçamentários e de riscos humanos; e segurança da informação, com foco em pessoas
  • A análise ocorreu na última sessão plenária do ano, realizada em 15 de dezembro. O processo foi relatado pelo ministro Bruno Dantas.
  • Em seu voto, o ministro-relator afirmou que, dentro do escopo abordado, não foram identificados riscos iminentes à realização das eleições de 2022

Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) julgaram o processo referente à segunda etapa da auditoria integrada que busca avaliar a sistemática de votação eletrônica no Brasil, sob a responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos demais órgãos da Justiça Eleitoral, quanto aos seguintes aspectos: auditabilidade, segurança e confiabilidade.

O objetivo desta fase foi analisar fatores que possam impactar a realização das atividades referentes à votação eletrônica e que estão relacionados a:

  • Gestão de riscos orçamentários
  • Gestão de riscos humanos
  • Segurança da informação, com foco em pessoas

Reunidos na última sessão plenária do ano, realizada em 15 de dezembro, os ministros aprovaram recomendações à Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE. Entre elas, a de que o órgão implemente um programa permanente de orientação e treinamento em segurança da informação para servidores, colaboradores, estagiários e voluntários.

As deliberações integram o processo nº 014.328/2021-6, relatado pelo ministro Bruno Dantas:

“Diante do apresentado e cumprido o propósito desta segunda etapa da fiscalização, concluo que não foram identificados até o momento riscos iminentes à realização das eleições 2022 dentro do escopo abordado”, afirmou, em seu voto, o ministro-relator.

Segundo ele, a próxima etapa investigará os processos de gestão da continuidade de negócio, da custódia e proteção dos dados, “aspectos cruciais para a confiabilidade das eleições”.

Histórico - Na primeira fase da auditoria foi avaliado se a sistemática de votação eletrônica seria suficiente para garantir a auditabilidade da votação, na forma da Lei 9.504/1997. Como resultado, ficou demonstrado que o sistema eleitoral brasileiro dispõe de mecanismos de fiscalização que permitem a auditoria da votação eletrônica em todas as suas etapas.

Na ocasião, o TCU também fez recomendações, entre as quais, a de que o TSE adotasse providências relacionadas à política de comunicação e informação à sociedade (Acórdão 2.522/2021-Plenário).

No voto da segunda etapa da fiscalização, o ministro Bruno Dantas destacou que o TSE demonstrou que as recomendações expedidas na primeira etapa já começaram a ser implementadas, “o que demonstra a pertinência de realização da auditoria de forma concomitante ao ciclo eleitoral”.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3143/2021 - Plenário

Processo: TC 014.328/2021-6

Sessão: 15/12/2021

Secom – IG/va

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