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Imprensa

TCU lança Painel de Renúncias Tributárias Federais

O painel é uma contribuição do Tribunal de Contas da União para a sociedade brasileira. O objetivo é disponibilizar de forma mais amigável as informações sobre essas renúncias no âmbito federal
Por Secom TCU
01/10/2018

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O Tribunal de Contas da União (TCU) lança esta semana o Painel de Renúncias Tributárias Federais. Nestes tempos de crise nas contas públicas, com déficits recorrentes e dificuldades de toda ordem para o cumprimento das metas fiscais, lançar luz sobre as informações referentes às renúncias tributárias pode contribuir para uma maior compreensão sobre as decisões dos governos e do Estado na concessão de benefícios tributários e os seus possíveis resultados.

As renúncias tributárias decorrem de uma decisão do poder público de não arrecadar tributos de determinados contribuintes, em geral, visando o alcance de objetivos econômicos, sociais ou de desenvolvimento regional. Assim, são recursos governamentais aplicados de forma indireta, ou seja, sem transitar pelo orçamento público. A utilização de renúncias tributárias como meio de financiamento de políticas públicas tem se intensificado ao longo dos anos, conforme demonstrado anualmente nos Relatórios sobre as Contas do Presidente da República. O Painel de Renúncias Tributárias Federais evidencia, por exemplo, que, apenas nos últimos seis exercícios, o montante de recursos renunciados atingiu cifra superior a R$ 1,5 trilhão. Somente a renúncia fiscal do exercício de 2017, projetada em R$ 275 bilhões, equivale a cerca de 2,3 vezes o déficit primário da União registrado naquele ano (R$ -118,4 bilhões). Para 2018, o valor projetado alcançou R$ 283 bilhões, o que equivale a cerca de 21% da arrecadação de receitas tributárias.

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O volume desses recursos salta aos olhos, especialmente nesse contexto de restrição fiscal severa que a União enfrenta nos últimos anos. Em situações de bonança econômica a aplicação de recursos públicos por meios diversos ao orçamento da União já deve ser objeto de atenção por parte do controle externo e da sociedade, considerando os problemas variados que cercam esses instrumentos, como: falta de transparência quando da criação e concessão dos benefícios, ausência de informações sobre os beneficiários, complexidade que gera no sistema tributário, desigualdade de tratamento entre contribuintes, possível ineficiência e ineficácia, abertura de brechas para elisão e evasão, entre outros. Adiciona-se a isso o caráter permanente da maioria desses benefícios, que não se sujeitam anualmente ao crivo do Parlamento, como ocorre com as despesas orçamentárias. Portanto, quando há uma carência de recursos para consecução das políticas públicas e, até mesmo, para o regular funcionamento da máquina pública, há que se discutir com maior atenção as alternativas de intervenção governamental escolhidas.

Assim, a criação de benefícios tributários e o crescimento dos respectivos valores renunciados ao longo dos anos constituem risco potencial para a retomada do equilíbrio fiscal e o alcance de metas e resultados planejados. Por outro lado, uma eventual eliminação de desonerações sem sustentação em resultados positivos na economia ou para a sociedade pode ser um caminho relevante para atenuar o déficit fiscal persistente da União.

Sabe-se que a Emenda Constitucional 95/2016 (Teto de Gastos) previu limites para as despesas primárias da União por vinte anos, numa tentativa de conter o crescimento continuado dessas despesas em um contexto de queda significativa da arrecadação federal e, assim, buscar a retomada do equilíbrio fiscal. Todavia, ainda não foi estabelecido mecanismo equivalente para conter o crescimento desmedido das renúncias de receitas. Dessa forma, ainda há essa fragilidade no arcabouço normativo relativo às finanças públicas, que dificulta o alcance de uma política fiscal eficaz no sentido de equilibrar as contas públicas e, assim, buscar uma trajetória sustentável da dívida pública.

Dessa forma, o objetivo do painel é fomentar o controle social ao disponibilizar informações para o acompanhamento e a fiscalização das renúncias. Assim, as informações são apresentadas por tributo, função de governo e gasto tributário, podendo ser consultadas de forma regionalizada. Essa é uma primeira iniciativa de tornar a consulta às informações de renúncias fiscais mais amigável ao controle externo e ao cidadão.

É importante esclarecer que os dados se restringem às renúncias enquadradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no conceito de “gasto tributário”, que compõem a série de publicações daquele órgão intitulada “Demonstrativo de Gastos Tributários”. Esses demonstrativos são publicados anualmente em cumprimento ao disposto no parágrafo 6º do art. 165 da Constituição Federal. Para elaboração do painel foram utilizados os dados constantes do documento “Demonstrativo de Gastos Tributários", Ano Calendário 2015 – Série 2013 a 2018, disponível na página da RFB na internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/receitadata/renuncia-fiscal/demonstrativos-dos-gastos-tributarios/bases-efetivas).

Para o usuário ainda não familiarizado com o assunto, sugere-se a leitura do relatório que embasou o Acórdão 1.205/2014-TCU-Plenário, da relatoria do ministro Raimundo Carreiro, que contém uma contextualização conceitual e identifica os problemas crônicos associados às renúncias tributárias.

Observação: o painel encontra-se temporariamente indisponível para o público externo

Serviço:

Visite o Painel Renúncias Tributárias Federais

Outras decisões importantes do TCU sobre o assunto:

Acórdão 1.270/2018-TCU-Plenário, relator ministro José Múcio

Acórdão 747/2010-TCU-Plenário, relator ministro Augusto Nardes

Acórdão 809/2014-TCU-Plenário, relator ministro Benjamin Zymler

Acórdão 793/2016-TCU-Plenário, relator ministro Raimundo Carreiro

Relatórios sobre as Contas do Presidente da República

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