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TCU propõe medidas para garantir sustentabilidade dos serviços postais

Tribunal faz recomendações para aprimorar o monitoramento da cobertura dos serviços, os indicadores e a transparência sobre os custos, com atenção às comunidades vulneráveis

Por Secom

Resumo

  • Auditoria avaliou a política pública de universalização dos serviços postais e sua institucionalização.
  • As recomendações do Tribunal incluem ações para garantir mais transparência nos custos, melhor articulação entre União e estados e a criação de mecanismos permanentes de financiamento.
  • As medidas visam garantir a sustentabilidade financeira do setor, reduzir desigualdades no acesso e adaptar os serviços às necessidades da população.

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, na sessão plenária desta quarta-feira (22/7), emitir recomendações para aperfeiçoar a política de universalização dos serviços postais. A decisão foi tomada após auditoria que avaliou a política pública e sua implementação, com o objetivo de subsidiar a elaboração do Relatório de Fiscalização em Políticas Públicas e Programas de Governo do exercício de 2026 (RePP 2026). O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.

Entre as recomendações feitas pelo TCU ao Ministério das Comunicações (MCom) e à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está a criação de mecanismos de monitoramento e revisão para que falhas na cobertura sejam identificadas, especialmente nas comunidades vulneráveis. O Tribunal também recomendou o desenvolvimento de indicadores mais detalhados sobre eficiência, eficácia e efetividade com atenção às desigualdades regionais.

Além disso, o TCU recomendou que os órgãos responsáveis aprimorem a forma de medir os custos da universalização, a fim de tornar o processo mais transparente. Orientou o fortalecimento da coordenação entre União e estados, para ampliar a articulação com outras políticas públicas. Outra recomendação foi avaliar a necessidade de criar mecanismos explícitos e permanentes de financiamento da política.

O ministro-relator, em seu voto, reforçou que o desequilíbrio econômico-financeiro é um obstáculo na política de universalização. "Esse desequilíbrio compromete a sustentabilidade da política pública, restringe a capacidade operacional da ECT e amplia os riscos à continuidade do serviço postal universal, cujo provimento é dever constitucional da União", disse Zymler.

Para o TCU, implementar as medidas recomendadas é essencial para assegurar a sustentabilidade econômico-financeira da universalização, reduzir desigualdades no acesso ao serviço postal e suprir as necessidades da população e as transformações do setor.

A auditoria

O Tribunal avaliou a política voltada à prestação de serviços postais básicos em todo o país. A atividade atualmente é coordenada pelo Ministério das Comunicações e executada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. O foco do trabalho foi a análise de fatores da política de universalização, como importância, equidade e sustentabilidade do sistema, para identificar oportunidades de aprimoramento diante as transformações do setor.

A auditoria concluiu que os serviços postais, apesar da queda nas demandas do setor, ainda são socialmente relevantes, especialmente em grupos e regiões vulneráveis. Nesses casos, o correio serve como canal de acesso a serviços públicos essenciais.

Também ficou evidente que a política atual de universalização está defasada e com métricas que ocultam regiões que não são atendidas pelo serviço e não levam em consideração as desigualdades sociais e regionais. As falhas na governança encontradas, somadas à falta de normas específicas e à ausência diagnósticos orientados pela equidade, causam atendimento desigual em comunidades tradicionais, áreas rurais e periferias urbanas.

O TCU concluiu que há desequilíbrio financeiro crescente, que se associa a uma frágil fonte de financiamento e estrutura de custos pouco transparente. Desta forma, a sustentabilidade da política fica comprometida, o que indica a necessidade de revisão regulatória e de uma forma de financiamento mais sustentável.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1945/2026 - Plenário

Processo: TC 015.809/2025-0

Sessão ordinária: 22/7/2026

Secom - TR/aw

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