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TCU realiza levantamento em Conselhos de Fiscalização Profissional
Resumo:
- O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou levantamento para entender como funcionam os Conselhos de Fiscalização Profissional (CFP).
- O levantamento apontou que, em 2021, os conselhos regionais e federais arrecadaram, conjuntamente, cerca de R$ 5,5 bilhões. O valor é 45% maior que os R$ 3,8 bilhões arrecadados em 2016. Mas os gastos com fiscalização foram de apenas 11%. Em 69 conselhos não houve gastos com fiscalização.
- Outro ponto identificado pelo TCU foi a falta de políticas de combate ao assédio moral e sexual nos CFP.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou levantamento para entender como funcionam os Conselhos de Fiscalização Profissional (CFP) e quais são os desafios que enfrentam. A análise, feita em 2022, apontou dados sobre transparência pública, receitas dos CFP, despesas com fiscalização e políticas de combate ao assédio moral e sexual. Foram examinadas as informações de 553 conselhos profissionais com uma taxa de resposta de 99%.
O levantamento apontou que, em 2021, os conselhos regionais e federais arrecadaram, conjuntamente, cerca de R$ 5,5 bilhões. O valor é 45% maior que os R$ 3,8 bilhões arrecadados em 2016.
Durante o período da fiscalização, metade dos CFP declaram ter mais recursos acumulados em caixa em dezembro do que o total arrecadado durante todo o exercício de 2021. O Conselho de Química, por exemplo, declarou possuir R$ 708 milhões de recursos disponíveis, apesar de ter arrecadado R$ 155,2 milhões durante o ano. O valor em caixa foi 4,5 vezes a arrecadação naquele ano.
Apesar do aumento significativo nas receitas dos conselhos, os gastos com fiscalização foram de apenas 11%. Em 69 conselhos não houve gastos com fiscalização.
Outro ponto identificado pelo TCU foi a falta de políticas de combate ao assédio moral e sexual. Durante o levantamento, apesar de 118 conselhos terem afirmado possuir algum tipo de normativo ou acordo coletivo que abordem o tema, a fiscalização constatou que a maioria trata apenas de assédio moral e, ainda, de forma superficial. Apenas nove conselhos possuem normas ou políticas específicas, o que corresponde a 2% do total.
O relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, destacou a importância do levantamento para a compreensão das operações financeiras dos CFP, enfatizando que "o trabalho visa promover melhorias nos conselhos de fiscalização profissional e aumentar a expectativa de controle tanto pelo TCU quanto pela sociedade".
"É certo que a realização deste trabalho contribuirá para que os próprios conselhos de fiscalização profissional fomentem, a partir das constatações aqui abordadas, melhorias espontâneas na busca de aprimoramentos administrativos, ganhos de eficiência operacional e incremento da efetividade e da transparência de suas ações. Esse fato não elide, contudo, a necessidade de aprofundamentos posteriores pelo próprio Tribunal, haja vista a relevância das questões tratadas e o considerável nível de desconformidades observado”, completou o ministro-substituto.
O TCU autorizou a abertura de processos separados para analisar questões relativas ao Conselho Federal de Economistas Domésticos, que não possui estrutura física, e ao Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas, para verificação da contratação da assessoria jurídica do órgão, além de estipular que os conselhos recebam os resultados do processo de levantamento.
Os Conselhos de Fiscalização Profissional
Os CFP têm a função de regulamentar e fiscalizar o exercício profissional em diversas áreas, como medicina, odontologia, administração, engenharia, entre outras. Os conselhos regionais são os responsáveis pela efetivação dos registros profissionais, enquanto os conselhos federais atuam como órgão de governança superior do sistema, ou seja, supervisionam as atividades meio e finalísticas e promovem a uniformidade de atuação dos conselhos regionais.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança). O relator do processo é o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 395/2023 – Plenário
Processo: TC 014.349/2022-1
Secom – LB/pc
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