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Imprensa

TCU reavalia cautelar que suspendeu o programa de reforma agrária

O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu temporariamente parte da medida cautelar que paralisou, em abril, o Programa Nacional de Reforma Agrária.
Por Secom TCU
22/09/2016

Medida dará tempo para Incra implementar medidas. De 15 itens que geraram paralisações, nove estão suspensos temporariamente

O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu temporariamente parte da medida cautelar que paralisou, em abril, o Programa Nacional de Reforma Agrária. À época, o TCU identificou suspeita de irregularidades na concessão de benefícios a 578 mil cadastrados no programa.

Após solicitação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que apresentou um plano de providências ao Tribunal para sanar as irregularidades apontadas, o TCU decidiu suspender por 120 dias os casos que apresentem determinados indícios de irregularidades – de 15 tipos de suspeitas de fraude apontadas, o TCU liberou temporariamente beneficiários enquadrados em nove deles (em apenas um deles o prazo foi maior, de 180 dias, a pedido do Incra).

A suspensão é válida apenas para quem apresentou a situação de irregularidade após a homologação como beneficiário do programa.

A decisão do Tribunal se deu por entender que grande parte dos beneficiários identificados com suspeita de fraude foram classificados dessa forma principalmente por falhas nos cadastros e banco de dados do Incra e não necessariamente por ação do agricultor.

Assista trecho do voto do ministro Augusto Sherman Cavalcanti sobre a decisão de reavaliar a medida cautelar

O Tribunal determinou também que seja exigido do agricultor familiar a documentação necessária para comprovação da regularidade com o Programa Nacional de Reforma Agrária para o acesso aos benefícios oriundos da participação nesta política pública, como crédito rural, assistência técnica e outros benefícios.

Por último, o TCU solicitou que o Incra encaminhe para o órgão um relatório mensal atualizado das providências adotadas e resultados alcançados durante a vigência da suspensão da medida cautelar.

Leia também:

·TCU suspende concessão de lotes irregulares da reforma agrária 07/04/16

 

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2451/2016 – TCU - Plenário

Processo: 000.517/2016-0

Sessão:  21/9/2016

Secom – RF

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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