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Imprensa

TCU responde a consulta sobre abertura de crédito extraordinário

TCU autoriza abertura de crédito extraordinário por medida provisória para garantir o pagamento de despesas emergenciais desde que atendidos alguns critérios
Por Secom TCU
16/12/2022

Categorias

  • Administração

Resumo:

  • O Tribunal de Contas da União (TCU) respondeu a uma consulta encaminhada pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, sobre a abertura de crédito extraordinário por meio de medida provisória para garantir o pagamento de despesas obrigatórias da ordem de mais de R$ 22 milhões.

  • O TCU respondeu favoravelmente à demanda, desde que atendidas as condições de relevância, urgência e imprevisibilidade da despesa. Ainda deverá haver indicação de que a insuficiência de dotação possa acarretar a interrupção de despesas primárias obrigatórias da União, como as de caráter previdenciário.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) respondeu a uma consulta encaminhada pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em caráter de urgência. O objetivo da consulta é respaldar a abertura de crédito extraordinário por meio de medida provisória para garantir o pagamento de despesas obrigatórias da ordem de mais de R$ 22 milhões.

Entre as ações que eventualmente necessitam de suplementação de dotação orçamentária, que perfazem R$ 22,3 bilhões, estão: Benefícios Previdenciários (R$ 11,82 bilhões e Comprev, R$ 1,84 bilhão); Benefícios de Prestação Continuada (BPC), (R$ 3,25 bilhões); Seguro Desemprego (R$ 2,5 bilhões); Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor (R$ 2,1 bilhões); e Proagro (R$ 0,84 bilhão).

A consulta foi motivada pela situação atípica em relação ao comportamento das despesas primárias obrigatórias da União, decorrente, principalmente, de situações emergenciais. Entre essas, destacam-se a pandemia da Covid-19 e os esforços do INSS para reduzir o represamento no pagamento de benefícios aos cidadãos.

Como embasamento à consulta, a Casa Civil apresentou nota em que informou a ocorrência de três causas para justificar o critério de despesas emergenciais: 1) mudança da contabilização da Compensação Previdenciária (Comprev), do saldo líquido para o bruto; 2) decréscimo na cessação de benefícios por óbito; e 3) desrepresamento da fila de requerimentos. O Tribunal aceitou a categorização desses três fatos como causas imprevisíveis de acréscimo de despesas.

Em consequência, o TCU respondeu favoravelmente à Casa Civil sobre a possibilidade da abertura de crédito extraordinário por meio de medida provisória, desde que atendidas as condições de relevância, urgência e imprevisibilidade da despesa. Ainda deverá haver indicação de que a insuficiência de dotação possa acarretar a interrupção de despesas primárias obrigatórias da União, como as de caráter previdenciário.

O relator do processo, ministro Antonio Anastasia, destacou a finalidade do requisito orçamentário de previsão da despesa: “O objetivo desse requisito orçamentário de previsão da despesa é garantir níveis razoáveis de planejamento, mediante equilíbrio da equação entre receitas previstas e despesas possíveis, evitando a irresponsabilidade fiscal.”

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Macroavaliação Governamental.

 

 

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2704/2022 – TCU – Plenário

Processo: TC 030.471/2022-2

Sessão: 07/12/2022

Secom – SG

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