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TCU retira restrições e nova Transnordestina pode receber recursos de fundos
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, prazo de 120 dias para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pactue com a empresa concessionária Transnordestina Logística S/A (TLSA) um novo cronograma para a realização das obras da Ferrovia Nova Transnordestina.
O novo acordo da ANTT com a TLSA deverá prever em seu cronograma a eventual retomada de aportes públicos (de fundos federais, por exemplo), com a definição de prazos e de eventuais sanções, no caso de descumprimento dos termos pactuados.
O que muda a partir de agora?
O Plenário do TCU havia determinado (Acórdão 2532/2017) que recursos orçamentários e de fundos federais não poderiam ser enviados, a qualquer título, para as obras de construção da Ferrovia Transnordestina (Malha II) ou para a concessionária TLSA.
Na quarta-feira (27/7), o Tribunal revogou essa determinação. Com isso, serão possíveis aportes de fundos públicos como o Fundo de Investimento do Nordeste (Finor), Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
No entanto, a Valec Engenharia S/A deve continuar se abstendo de aportar recursos na TLSA. Assim como o Ministério da Infraestrutura, que não pode liberar recursos orçamentários para nova ferrovia.
De onde surgiu a fiscalização?
Em 2016, houve uma representação do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) noticiando possíveis irregularidades nos contratos para construção e exploração da Ferrovia Nova Transnordestina.
Em virtude das ocorrências apontadas pelo MPTCU, em especial o descompasso entre os valores efetivamente recebidos pela concessionária e a parcela da obra executada, é que foi determinada, em 2017, a abstenção de repasse de recursos públicos para as obras da ferrovia.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária (SeinfraPortoFerrovia). O relator é o ministro Walton Alencar Rodrigues.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1708/2022 – Plenário
Processo: TC 012.179/2016-7.
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