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TCU solicita à Antaq apresentação de plano de ação para coibir aumentos abusivos de taxa
O Tribunal de Contas da União (TCU) verificou que há indícios de cobrança abusiva da Taxa de Movimentação no Terminal (Terminal Handling Charge – THC). Os armadores estariam recolhendo dos usuários valores maiores que os gastos com os serviços de movimentação e guarda da carga. Por isso, o Tribunal recomendou à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) que adote os procedimentos necessários para coibir abusos e, em especial, para garantir o respeito ao caráter de ressarcimento da THC.
Além disso, a Corte de Contas determinou que a Antaq divulgue amplamente a relação de serviços mínimos para atender às necessidades dos usuários e realize estudos, inclusive comparativos com portos estrangeiros, para atestar a modicidade da THC cobrada dos usuários brasileiros.
A Antaq deverá, ainda, apresentar ao TCU plano de ação voltado à regulação, ordenação e supervisão da navegação de longo curso nos portos brasileiros, de forma a permitir o controle dessa atividade, com normas para aplicação de sanção aos armadores em caso de omissões injustificadas.
A THC é o preço cobrado pelo serviço de movimentação de cargas entre o portão do terminal portuário e a parte externa da embarcação. Segundo norma interna da Antaq, a taxa poderá ser cobrada pelas empresas de navegação, ou armadores, diretamente do exportador ou importador a título de ressarcimento das despesas com a movimentação das cargas.
A relatora do processo foi a ministra Ana Arraes e o ministro revisor, Benjamin Zymler.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 923/2019 – TCU – Plenário
Processo: TC 004.662/2014-8
Sessão: 24/4/2019
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