TCU vê fragilidades na execução do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras
Auditoria avaliou efetividade da política voltada ao combate de crimes que atravessam fronteiras do país e têm alcance internacional
Por Secom
Resumo
- TCU identificou que apenas 54% dos 42 planos de ação do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras foram executados.
- Fiscalização apontou falhas de comunicação com a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo e ausência de metas e revisões adequadas.
- Tribunal determinou que o Comitê-Executivo do PPIF reestruture o planejamento em 180 dias e apresente, em 45 dias, Plano de Ação Orçamentário para os Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteiras.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, na sessão plenária de 3 de dezembro, a efetividade do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF) e identificou fragilidades em sua execução. A auditoria, que avaliou se o país possui uma política nacional de fronteiras consolidada e integrada ao combate de organizações criminosas, apontou que apenas 54% dos 42 planos de ação previstos foram cumpridos, ou seja, quase metade das estratégias estabelecidas não foi implementada.
O ministro Jorge Oliveira, relator do processo, destacou em seu voto a relevância do PPIF: "O programa constitui o principal eixo integrador das políticas de segurança nas fronteiras, essencial ao fortalecimento da atuação estatal diante da criminalidade transnacional. Contudo, sua efetividade depende da existência de mecanismos sólidos de governança, planejamento e avaliação, cujas fragilidades foram evidenciadas pela auditoria".
O TCU identificou que a falta de comunicação com a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo (Creden) - composta por ministros de Estado e responsável por coordenar, articular e acompanhar ações interministeriais relacionadas ao PPIF - foi uma das causas da baixa execução dos planos de ação. Sem informações adequadas, a Creden não pôde acompanhar e impulsionar o programa.
Além disso, o planejamento do PPIF foi instituído apenas por portaria do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), norma que não obriga a participação dos demais órgãos. As metas e indicadores foram definidos de forma inadequada, o que dificultou a avaliação dos resultados, e não houve revisão periódica do planejamento para ajustá-lo às mudanças no cenário do crime. A execução e o monitoramento também ocorreram com informações insuficientes e sem padronização.
Outro fator que contribuiu para os 46% de estratégias não implementadas, de acordo com o Tribunal, foi a troca frequente de representantes no comitê responsável pelo programa, o que reduziu sua capacidade de decisão e articulação, enfraquecendo a condução da política pública.
A fiscalização do TCU também verificou falta de continuidade dos Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteiras (GGIF), criados para articular ações entre governo federal, estados e municípios. Muitos deles deixaram de funcionar porque não existe uma norma clara que oriente sua atuação, não há um plano de apoio aos estados, as iniciativas dependem de lideranças locais e falta acompanhamento constante. Com isso, as informações não circulam como deveriam e as decisões deixam de ser coordenadas, o que dificulta o combate conjunto de organizações criminosas nas regiões de fronteira.
Programa de Proteção Integrada de Fronteiras
O PPIF foi criado pelo Decreto 8.903/2016 para integrar ações de órgãos civis e militares no enfrentamento de crimes que atravessam as fronteiras do país e têm alcance internacional, por meio da cooperação entre União, estados, municípios e países vizinhos. A coordenação é feita pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), que conduz o Comitê-Executivo do PPIF (CEPPIF), responsável por articular estratégias e planos de ação para a proteção das fronteiras brasileiras.
O que o TCU decidiu
O TCU determinou que o Comitê-Executivo do programa passe a informar, a partir do relatório anual de 2026, os atrasos e descumprimentos na execução dos planos do programa, reestruture o Planejamento Estratégico em 180 dias, com metas, indicadores e responsabilidades definidas, e apresente, em 45 dias, Plano de Ação Orçamentário para o acompanhamento dos GGIF, com custos, fontes de recursos e cronograma de execução.
O Tribunal também recomendou ações para fortalecer a governança do PPIF, como ampliar o conhecimento sobre o programa entre autoridades de alto nível, padronizar a criação e o funcionamento dos gabinetes de fronteira, oferecer incentivos aos estados que os mantiverem ativos e adotar boas práticas de gestão que facilitem a captação de recursos e o monitoramento dos resultados.
SERVIÇOLeia a íntegra da decisão: Acórdão 2851/2025 - Plenário
Processo: TC 018.726/2024-0Sessão: 3/12/2025
Secom - LB/pc
Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br
Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br