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TCU verifica irregularidades nas aquisições de medicamentos em municípios do Espírito Santo
RESUMO:
- O TCU fez auditoria para avaliar a conformidade na aquisição de medicamentos adquiridos por secretarias de saúde de municípios do Estado do Espírito Santo, com recursos oriundos do Ministério da Saúde.
- O trabalho identificou indícios de irregularidade nos processos de aquisição no âmbito da Assistência Farmacêutica Básica, tais como aquisições de medicamentos com valores acima dos preços praticados no mercado e exigências e práticas restritivas ao caráter competitivo de certames, resultantes em compras antieconômicas.
- O Tribunal determinou a autuação de processos de tomadas de contas especiais para a identificação pormenorizada das irregularidades apontadas.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria para avaliar a conformidade na aquisição de medicamentos adquiridos por secretarias de saúde de municípios do Estado do Espírito Santo, com recursos oriundos do Ministério da Saúde, mediante transferências de recursos financeiros àquele ente estadual.
Fizeram parte da amostra selecionada naquele estado as prefeituras municipais de Barra de São Francisco, Itapemirim, Sooretama e Serra.
O trabalho identificou diversos indícios de irregularidade nos processos de aquisição no âmbito da Assistência Farmacêutica Básica, tais como aquisições de medicamentos com valores acima dos preços praticados no mercado, procedimentos inadequados relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e exigências e práticas restritivas ao caráter competitivo de certames, resultantes em compras antieconômicas.
Além disso, as licitações apresentavam desclassificação indevida de licitante, ausência de identificação do número de lote e do prazo de validade nas notas fiscais dos medicamentos, além de fraude documental na emissão de notas fiscais, sem a entrega dos medicamentos contratados.
A Corte de Contas determinou, em relação ao município de Barra de São Francisco/ES, a autuação de dois processos específicos de tomadas de contas especiais para a identificação pormenorizada das irregularidades indicadas.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Saúde. O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1231/2022 – Plenário
Processo: TC 018.124/2018-6
Sessão: 1/6/2022
Secom – SG/pn
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