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Imprensa

TCU verifica melhora da eficiência nas empresas do grupo Eletrobras

Auditoria na Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) detectou aumento de eficiência, com parâmetros regulatórios próximos aos estabelecidos. Mas houve violação à Lei das Estatais quando a Eletronorte assumiu o reestabelecimento do suprimento de energia no Estado do Amapá, no apagão de 2020, sem contrato devidamente formalizado.
Por Secom TCU
09/11/2021

RESUMO:

  • O TCU fez auditoria de conformidade nos atos de gestão da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) para verificar eventuais perdas econômico-financeiras devido ao não atendimento de parâmetros regulatórios.
  • O Tribunal constatou que houve aumento de eficiência nas empresas do grupo Eletrobras, que ficaram mais próximas dos parâmetros regulatórios estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica para gastos com pessoal, materiais e serviços.
  • Outro aspecto abordado foi em relação à intervenção da Eletronorte no reestabelecimento do suprimento de energia no Estado do Amapá devido ao apagão em 2020. A conclusão do TCU foi que houve violação à Lei das Estatais, pois as obrigações excepcionais assumidas pela Eletronorte deveriam ter sido previstas em um contrato, que também contemplaria a devida remuneração.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria de conformidade nos atos de gestão da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras). O objetivo foi verificar eventuais condutas que tenham causado perdas econômico-financeiras devido ao não atendimento de parâmetros regulatórios e de requisitos de governança estabelecidos na Lei das Estatais e na Lei das Sociedades por Ações.

A fiscalização avaliou os riscos de perda de remuneração por não atendimento a parâmetros de regulação e de ingerência política na Eletrobras, com foco na atuação da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração.

O Tribunal constatou que houve aumento de eficiência, com melhora dos indicadores, pois as empresas do grupo Eletrobras estiveram mais próximas dos parâmetros regulatórios estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica para gastos com pessoal, materiais e serviços.

O trabalho também analisou efeitos do apagão de 2020 ocorrido no Estado do Amapá. À época, diversas localidades daquele estado, incluindo a capital Macapá, tiveram interrupção no suprimento de energia elétrica em decorrência de avaria ocorrida no sistema de transmissão de energia elétrica.

A Eletronorte, uma das empresas da Eletrobras, foi designada para o reestabelecimento do suprimento de energia naquele estado. Mas o ressarcimento dos custos fixos e variáveis dessa obrigação assumida pela estatal foram previstos em portaria do Ministério de Minas e Energia, que não incluiu a remuneração do investimento. A conclusão do TCU a esse respeito foi de que as obrigações excepcionalmente assumidas pela Eletronorte deveriam ter sido previstas em um contrato, que contemplasse não apenas os deveres recíprocos entre as partes, mas também a devida remuneração. Para o Tribunal, portanto, houve violação à Lei das Estatais.

Dessa forma, o Tribunal deu ciência ao Ministério de Minas de Energia, à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. e à Eletrobras de que a designação de empresa pública ou sociedade de econômica mista que explore atividade econômica para assumir compromissos ou responsabilidades em condições distintas às de outras empresas do setor privado sem a celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere infringe a Lei 13.303/2016, ou Lei das Estatais.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Energia Elétrica. O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.

 

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2611/2021 – Plenário

Processo: TC 005.268/2021-4

Sessão: 03/11/2021

Secom – SG/pn

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