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Imprensa

TCU verifica possível falta de pessoal nos hospitais do Rio de Janeiro

O Tribunal de Contas da União, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, apontou provável subutilização da capacidade física por carência de pessoal nos hospitais e institutos federais no Rio de Janeiro
Por Secom TCU
12/02/2021

Categorias

  • Direitos da Cidadania
  • Administração
  • Saúde

RESUMO:

  • O Tribunal de Contas da União está verificando, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, a disponibilidade de leitos nos hospitais federais no Rio de Janeiro.
  • O objetivo do TCU é acompanhar as ações estatais tendo em vista a atual pandemia da Covid-19.
  • “Embora os números possam sofrer flutuações, resta evidente a subutilização relevante da capacidade física em função da carência de pessoal”, explicou Benjamin Zymler.
  • O Ministério da Saúde deve apresentar quais medidas tomou em coordenação com as esferas estadual e municipal para disponibilizar leitos para tratamento da Covid-19.
  • Outra determinação é que a Pasta da Saúde demonstre as ações planejadas para lidar com eventual deficit de recursos humanos pelo fim do contrato de 1.419 profissionais.
  • O Ministério da Saúde deverá também informar ao TCU a respeito do seu processo seletivo simplificado para a contratação de outros 4.117 profissionais de saúde.

O Tribunal de Contas da União (TCU) está verificando, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, a situação da disponibilidade de leitos nos seis hospitais federais e três institutos nacionais localizados no Estado do Rio de Janeiro (RJ). O objetivo do TCU é acompanhar essas ações estatais tendo em vista a atual pandemia de Covid-19.

A auditoria do TCU se originou de representação do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) dando conta de possíveis irregularidades na utilização dos hospitais federais localizados no município do Rio de Janeiro (RJ).

O MPTCU apontou possível omissão do Governo Federal no que diz respeito a dotar os hospitais federais dos meios necessários (recursos humanos, equipamentos e materiais) para o desbloqueio de leitos hospitalares que estão ociosos (clínicos e de UTI) e que são essenciais ao enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Ainda de acordo com o MPTCU, os hospitais federais localizados no Rio de Janeiro apresentam 770 leitos impedidos, apresentado um grau de indisponibilidade médio de 48% (1.595 leitos instalados). O MP de Contas argumenta que uma parcela dos leitos impedidos poderia ser ativada caso houvesse a disponibilização de recursos humanos adequados.

Na decisão desta quarta-feira (10/2), o Tribunal entendeu que a representação do MPTCU é parcialmente procedente. “Embora os números possam sofrer flutuações em função da variação da capacidade de recursos humanos disponível, resta evidente uma subutilização relevante da capacidade física em função da carência de pessoal”, explicou o ministro-relator Zymler.

De acordo com os dados coletados pela fiscalização do TCU, o percentual de leitos não utilizados por falta de recursos humanos nos hospitais federais varia de 32% a 44%. Nos institutos nacionais, esse percentual oscila de 5% a 25%. Sendo que esses números são anteriores ao incêndio no hospital federal de Bonsucesso, em 27 de outubro de 2020.

O TCU determinou ao Ministério da Saúde (MS) que apresente as medidas adotadas em coordenação com as esferas estadual e municipal com vistas à disponibilização de leitos para o tratamento de pacientes acometidos pela Covid-19.

Outra determinação da Corte de Contas é que a Pasta da Saúde demonstre as ações planejadas para lidar com eventual deficit de recursos humanos decorrente da previsão de demissão, no final deste mês (28 de fevereiro), de 1.419 profissionais em decorrência da expiração do prazo contratual.

O Ministério da Saúde deverá também informar ao TCU a respeito do seu processo seletivo simplificado para a contratação de 4.117 profissionais de saúde. Deverão ser informados o quantitativo de pessoal a ser contratado, discriminado por cargo, especialidade, hospital e setor de lotação. Também deverá ser enviado ao Tribunal o respectivo cronograma de execução.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 229/2021 – Plenário

Processo: TC 020.437/2020-0

Sessão: 10/02/2021

Secom – ED/va

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